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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Publicação DOM 28/11/2007 p.11)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO, que na busca pela segurança dos servidores e demais usuários da SETEC, foram criados dispositivos para a redução significativa do recebimento de numerários no caixa localizado nas dependências da Autarquia;
CONSIDERANDO, que o setor de tesouraria responsável pelo caixa da autarquia, vem sofrendo um processo constante de informatização, para que as operações de caixa (recebimentos) sejam substituídas pelas operações com boletos bancários via banco ou internet;
CONSIDERANDO, que o caixa da Autarquia realiza atendimentos somente para o recebimento de taxas e preços públicos emergenciais ou em atraso;
CONSIDERANDO, que em virtude do baixo volume de numerário no caixa, agravado pelas trocas constantes, este não vem apresentando quantia suficiente para a realização do "troco", prejudicando e dificultando o atendimento dos usuários externos;

ORDENO:

Art. 1º  Ficam os servidores da tesouraria, impedidos de procederem à troca de dinheiro aos demais servidores e usuários.

Art. 2º A presente Ordem de Serviço entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 26 de novembro de 2.007.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Diretor Administrativo/Financeira

MARCELO LUIZ FERREIRA
Presidente

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional


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