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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SMASDH Nº 001/2023

(Publicação DOM 17/02/2023 p.03)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Interno visando à discussão de mecanismos para a implementação de equipamentos de segurança alimentar e nutricional da população em situação de rua no município de Campinas/SP.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, COMUNICA a criação de GRUPO DE TRABALHO INTERNO visando à discussão de mecanismos para a implementação de equipamentos de segurança alimentar e nutricional da população em situação de rua no município de Campinas/SP.

Art. 1º  O Grupo de Trabalho Interno será composto pelos seguintes representantes:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos:
a) Mariana Barão: matrícula 127.140-7
b) Silvano Freire Oliveira: matrícula 125.245-3

II - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gabriela Kaiser Fullin Castanho: matricula 127.012-5

b) Ana Cláudia da Silva Reis: matrícula 37.044-4

III - Departamento de Operações da Assistência Social:
a) William Azevedo de Souza: matrícula 126.556-3

b) Maria Ester Scarlet Soeiro: matrícula 127018-4

IV - Área de Vigilância Socioassistencial:
a) Zuleika Minussi Carneiro: matrícula 107.717-1

b) Regina Célia de Souza Machado: matrícula 108.698-7
Parágrafo único.  Em caso de necessidade identificada pelo grupo, poderão ser convidados profissionais com relevante conhecimento na temática para contribuições técnicas.

Art. 2º  As datas e horários das reuniões serão definidos internamente, em periodicidade que atenda às seguintes etapas para finalização dos trabalhos:
I - fase de definição de estratégia para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população em situação de rua: prazo final em 01/06/2023;
II - fase de definição da modalidade de equipamento(s) de segurança alimentar a ser(em) implementado(s) no município de Campinas: prazo final em 01/09/2023.

Art. 3º  Caberá ao Grupo de Trabalho Interno avaliar a necessidade de prorrogação de prazo para a consecução das etapas definidas no artigo antecedente, o que deve ser previamente comunicado, com a competente justificativa que sustente a solicitação.

Campinas, 14 de abril de 2023

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos


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