Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.749, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 14/04/2023 p.01)
Altera o art. 1º do Decreto nº 22.605, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os formatos de cardápios a serem disponibilizados em restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres no Município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores, no mínimo, 1 (um) cardápio no formato impresso para consulta dos preços dos produtos que vendem.
.....................
§ 2º O cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso, bem como o cardápio e relação de preços impressos em sistema de leitura "Braile" nos termos da Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1997, e relação de produtos afixada na forma estabelecida no § 2º do art. 8º do Decreto Federal nº 5.903, de 20 de setembro de 2006." (NR)
Campinas, 13 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC. 2022.00084666-81.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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