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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 364/2001

(Publicação DOM 06/11/2001 p.08)

Considerando  que, de acordo com a Resolução nº 413/99, a concessão de novas autorizações para transportadores escolares é realizada apenas nos meses de agosto e setembro de cada ano;
Considerando que esta restrição tem causado transtornos injustificados para transportadores interessados na prestação do serviço e prejuízos para as escolas e para a população;

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 413/99.

Art. 2º  A concessão de Autorização para prestação de serviço de transporte de escolares a novos transportadores e a renovação de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo (COTAC - Escolar) serão realizadas pela EMDEC ao longo de todo o ano.

Art. 3º A concessão de Autorização e a renovação cadastral estarão condicionados à apresentação pelo interessado e aprovação pela EMDEC de toda a documentação prevista na legislação e na regulamentação vigentes.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Carripinas, 30 de outubro de 2001

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes 


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