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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.361, DE 15 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 16/03/2023 p.1)

Altera e suprime dispositivos da Lei nº 12.218, de 13 de janeiro de 2005, que "estabelece normas e critérios para incubação, instalação e fomento às cooperativas de recicláveis que compõem o programa municipal de geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Altere-se o inciso II do art. 4º da Lei nº 12.218, de 13 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º........................................
I -................................................
II - esclarecimentos aos moradores num raio de 100 (cem) metros do local proposto para a instalação, caso esse local esteja em região residencial.
...................................................." (NR)

Art. 2º  Suprima-se o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.218, de 2005, e renumerem-se os demais parágrafos.

Art. 3º  Altere-se o § 4º do art. 4º da Lei nº 12.218, de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º........................................
....................................................
§ 4º Caso as áreas sejam públicas e, no raio de 100 (cem) metros, não existam outras propriedades, não haverá necessidade de esclarecimentos." (NR)

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2023/08/2.161


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