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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.359, DE 14 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 15/03/2023 p.01)

Revoga a Lei nº 13.550, de 27 de março de 2009, que "isenta doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 13.550, de 27 de março de 2009.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2002/10/11.634



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