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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA "DR. CID GUIMARÃES LEME" - CAMPINAS - SP

PORTARIA Nº 09/98

O Dr. José Roberto Rocha Soares, Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a consulta feita pelo DETRAN/SP à Prefeitura Municipal de Campinas, quanto ao interesse pela municipalização do Pátio da Sétima Ciretran, em 28.06.1995;
CONSIDERANDO o interesse oficializado pela Prefeitura Municipal de Campinas e Secretaria Municipal de Transportes, em 16.12.1995;
CONSIDERANDO que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor a partir de 23.01.1998, atribuindo esta atividade também ao Município;
CONSIDERANDO a Resolução nº 199/98, de 16.07.1998 da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, que estabelece os procedimentos referentes à apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas/SP e
CONSIDERANDO a necessidade e permanência de um funcionário nomeado por esta Delegacia Seccional de Polícia, responsável por todos os veículos à disposição das Unidades Policiais e da Justiça.

DETERMINO:

I - Que a partir das 10:00 horas do dia 27.07.1998, quando se iniciará a operacionalização do pátio, todos os veículos  apreendidos e removidos por infração de trânsito, acidentes com ou sem vítimas e localização por abandono ou produto de crime, após lavrar a ocorrência, sejam encaminhados ao novo Pátio Municipal da EMDEC, situado na Rua Miguel Cascalde Júnior, nº 141, Bairro São João, neste Município de Campinas.

II - Todas as solicitações para remoção (guinchamento) serão efetuadas diretamente ao Paço Municipal através dos telefones (019) 269-2200 e (010) 269-4636, que tomará as medidas pertinentes.

III - A liberação do veículo somente se dará, conforme a Resolução nº 199/98, após o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e guarda, conforme disposto no inciso 2º do artigo 262, do Código de Trânsito Brasileiro, e

IV - A todas as Autoridades Policiais em exercício neste Município e demais funcionários, maior atenção na elaboração de expediente de recolha e agilidade quanto ao encaminhamento e liberação de veículos no novo Paço Municipal.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE e

CUMPRA-SE

Campinas, 22 de julho de 1998.

José Roberto Rocha Soares
Delegado Seccional de Polícia


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