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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 331/2001

(Publicação DOM 06/10/2023 p. 19)

Considerando o disposto no artigo 24, inciso VI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, combinado com os artigos 4º, inciso V e 5º, inciso XII da lei Orgânica do Município de Campinas e;
Considerando que a autoridade de trânsito do Município de Campinas é o Secretário Municipal de Transportes, ao qual lhe cabe o poder de fiscalização nas vias e logradouros públicos sob sua jurisdição e tendo em vista o artigo 81, V da Lei Orgânica de Campinas;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. 1º  Delego as atribuições de fiscalização de trânsito bem como as autuações dentro das vias e logradouros sob jurisdição do Município aos funcionários relacionados no item 3 (três) desta resolução.

Art. 2º  Ficam credenciados os funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, relacionados no item 3 (três) desta resolução, para exercerem as atividades de fiscalização e autuação como agentes credenciados sobre os veículos nas vias e logradouros do Município de Campinas, autuando-os em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de competência do Município.

Art. 3º  NOME MATRÍCULA
Alexander Scudeler Cigagna 2426
Clair Inácio de Sousa 2947
Clodoaldo Francelino Miguel 3056
Cylas Rissardi Júnior 2500
Eduardo Corveloni Júnior 1557
Elisângela Bergamin 2645
José Benício Costa Sobrinho 1864
José Carlos Gonçalves 1929
Luciana da Rosa Pinto 3269
Luiz Ernesto Azevedo 3272
Marcelo Ferreira Lopes 1924
Marcelo José Vieira Oliveira 2977
Waldimiro Macedo Neto 849840

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de Outubro de 2001.

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes


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