Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 107/2005
(Publicação DOM 06/05/2005 p.15)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.959/1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 11.263/2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 563/2004 publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2004, veio disciplinar a inscrição de prestadores do serviço de transporte de escolares no Município de Campinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo - COTAC.
RESOLVE:
"Art. 4º Os novos transportadores e os inativos, para solicitação de inscrição no COTAC, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela Lei n.º 4.959/79."
Parágrafo Único. Os transportadores, além dos documentos previstos no caput deste artigo, deverão apresentar certidão de regularidade fiscal dos tributos municipais, e expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
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