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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 107/2005

(Publicação DOM 06/05/2005 p.15)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.959/1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 11.263/2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 563/2004 publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2004, veio disciplinar a inscrição de prestadores do serviço de transporte de escolares no Município de Campinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo - COTAC.

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 4º da Resolução nº 563/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  Os novos transportadores e os inativos, para solicitação de inscrição no COTAC, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela Lei n.º 4.959/79."
Parágrafo Único.  Os transportadores, além dos documentos previstos no caput deste artigo, deverão apresentar certidão de regularidade fiscal dos tributos municipais, e expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º  Sem prejuízo dos prazos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 2º da Resolução 563/2004, excepcionalmente, a inscrição no COTAC para os prestadores inativos de serviço de transporte de escolares poderá ser realizada no período de 09 a 20 de maio do corrente ano.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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