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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 125/95

(Publicação DOM 31/08/2008 p.08)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de sua atribuições legais, e:
Considerando o disposto nos arts. 1.165 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
Considerando que os usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal necessitam de bancos de assento, a serem implantados nos abrigos e terminais de ônibus existentes;
Considerando que esta Secretaria, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, nos termos do inciso VII, do art. 22, da Lei nº 7.721/93, não dispõe  de recursos suficientes para satisfação deste benefício à população de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Autoriza a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, a receber em doação não onerosa, bancos de assento, a serem colocados nos abrigos e terminais de ônibus no Município de Campinas.

Art. 2º  Os bancos de assento, devidamente instalados pelo interessado, serão recebidos definitivamente em doação, com a firmatura de respectivo termo, podendo deles constar a inscrição do doador.

Art. 3º  Os interessados deverão protocolar solicitação escrita, indicando o local a ser(em) instalado(s) o(s) banco(s), bem como suas especificações técnicas, para análise da EMDEC.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 1995

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes


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