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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2023, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 02/02/2023 p.54)

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), Comissão Especial Temática para estudos relativos ao Polo de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (PIDS).

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua 246ª Reunião Ordinária, em 25 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001,
CONSIDERANDO que o COMDEMA "tem por objetivo "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO que, dentre suas competências, está a de "deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento";
CONSIDERANDO que o Regimento Interno prevê, no inciso VII do art. 4º, a criação de Comissões Temáticas Especiais;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno destaca, em seu artigo 23, dentre os deveres dos senhores conselheiros os incisos VIII e X, cujo teor reproduzimos aqui: inciso VIII - "contribuir para a viabilização da participação efetiva da população nas decisões do Conselho, buscando metodologias formadoras e educativas, permitindo a acessibilidade da sociedade;" inciso X - "contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de esclarecimento, debate e diálogo, etapa anterior ao momento da deliberação";
CONSIDERANDO que o art. 64 do Regimento Interno, dispõe sobre a criação de Comissões Especiais "como colegiados constituídos por membros do COMDEMA mediante adesão voluntária para estudo e avaliação de assuntos específicos".

RESOLVE:
Art. 1º  Instituir Comissão Especial Temática para estudos relativos ao Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre zoneamento do Polo de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (PIDS), disponível no portal da Prefeitura Municipal de Campinas no 'link' https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/anexos_avulsos/proj_064_2022_Polo_Inov._e_Desenv._Sustent.___PIDS___27_10_2022_site_0.pdf

Art. 2º  Esta Comissão Especial Temática tem como objetivo estudar o PLC acima definido, acompanhar os encaminhamentos do processo participativo que o envolve, sugerir encaminhamentos e produzir relatório específico para deliberação do COMDEMA, de forma a que este órgão possa efetivamente cumprir o controle social de sua responsabilidade.

Art. 3º  Fica esta Comissão Especial Temática composta por membros do Conselho, sob adesão voluntária na 246ª Reunião Ordinária, como segue:
Representantes de entidades/órgãos titulares nesta gestão 2022-2023:
Estéfano Seneme Gobbi (suplente PUC-Campinas);
Glauco Augusto de Azevedo (titular CicloAtivo);
Pia Gerda Passeto (titular OAB);
Teresa Cristina Moura Penteado (titular "Resgate o Cambuí") e
Wagner de Melo Romão (suplente Adunicamp);
Representantes de entidades suplentes nesta gestão 2022-2023:
Carlos Alexandre Fanton Silva (titular Associação Reconvivência);
Plínio Escher Júnior (titular (SECOVI).

Art. 4º  A Comissão Especial Temática ora constituída designará em sua primeira reunião um Coordenador e um Relator dentre seus pares para a condução dos trabalhos.

Art. 5º  Esta Comissão Especial Temática seguirá o disposto no Regimento Interno do COMDEMA, sem prejuízo da participação de técnicos e entidades que possam colaborar, a partir de convite, com o alcance do objetivo desta Comissão.

Art. 6º  Como registra especificamente o Art. 60 (por extensão), esta Comissão deliberará a respeito do conteúdo específico em análise - durante suas reuniões - restando a deliberação final sob competência exclusiva do Pleno do COMDEMA, como estabelece seu parágrafo único.

Art. 7º  De acordo com as determinações regimentais, como registrado no art. 64, sendo esta uma Comissão Especial de caráter temático e consultivo, ela estará extinta após a consecução de seus objetivos, devendo exarar relatório final que será submetido ao Plenário do COMDEMA.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de fevereiro de 2023

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA 


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