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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 98.642/2023

(Publicação DOM 19/01/2023 p.18)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI PMC.2023.00005075-91 e
Considerando a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020;
Considerando o Decreto nº 22.387, de 20 de setembro de 2022, que define a prática da telessaúde por meio da telemedicina e teleassistência no município de Campinas, e dá outras providências;

RESOLVE

Art. 1º  Criar o Comitê Gestor para acompanhamento de execução da implementação da PRÁTICA DA TELESSAÚDE POR MEIO DA TELEMEDICINA E TELEASSISTÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

Art. 2º  São competências do Comitê Gestor:
I - Avaliar a execução do projeto de teletriagem, vigente desde 08/06/2022, com análise dos resultados, avaliação dos usuários e das equipes das unidades de saúde do município;
II - Definir e rever objetivos e responsáveis pelas ações e atividades necessárias para prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas;
III - Criar instrumentos para monitorar e avaliar a execução da prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas;
IV - Deliberar encaminhamentos para dar celeridade na execução da prática da telemedicina e teleassistência no município de Campinas.

Art. 3º  O Comitê Gestor será composto por 5 membros titulares e 5 membros suplentes dos seguintes setores ou órgãos:
I - da Secretaria Municipal de Saúde:

Titulares:
a) Andrea Paula Bruno Von Zuben, matrícula 101899-0, que coordenará o comitê;
a) Marcelle Regina Silva Benetti, matrícula 103307-7 (nova redação de acordo com a Portaria nº 99.116, de 23/03/2023-SGDP)
b) Denise Vieira Antunes Amaral, matrícula 104699-3
c) Marcelle Regina Silva Benetti, matrícula 103307-7

Suplentes:
a) Kamila de Oliveira Belo, matrícula 132006-8
a) Thais Leitão Ramos Luiz, matrícula 129792-9 (nova redação de acordo com a Portaria nº 99.116, de 23/03/2023-SGDP)
b) Leonel Carlos Pereira, matrícula 125649-1
c) Sara Maria Teixeira Sgobin, matrícula 117938-1

II - da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:

Titulares:
a) André Luis Drumond Jardini, matrícula 120041-0
b) Edson Soares Bezerra, matrícula 122308-9

Suplentes:
a) Anderson Neri Guido, matrícula 132008-4
b) Carlos Henrique Mamud Arca, matrícula 65500-7

§ 1º  O Comitê identificará os demais componentes necessários à implementação e sustentabilidade da estratégia.
§ 2º  O Comitê poderá convidar representantes de outras instituições, com reconhecida capacidade técnica sobre Saúde Digital, para colaborarem no exercício das atividades deste Comitê.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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