Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO GP Nº 001/2023

(Publicação DOM 11/01/2023 p.155)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Transição para a nova Lei de Licitações e Contratos, com objetivo de propor ações necessárias à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Presidente do Instituto de Previdência Social de Campinas - Camprev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Pública Diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da lei federal nº 14.133, de 2021, que asseguram a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da mencionada legislação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou por meio das leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislações correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres, pela Procuradoria Geral do Município e pelas Procuradorias Autárquicas, em conformidade com os novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do art. 53, § 5º, do referido diploma normativo;

RESOLVE:

Art. 1º  A criação da Comissão de Transição para a nova Lei de Licitações e Contratos, com objetivo de propor ações necessárias à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como definir o cronograma de cada etapa dessas ações, de modo que não haja prejuízo ou interrupção nos trabalhos do Instituto.

Art. 2º  A Comissão será composta por servidores da Autarquia, bem como por pessoas ocupantes de cargo em comissão e cedidos de outros órgãos públicos, sendo eles:

Titulares:
Jhonatan Eduardo Pinheiro - Administrador, Matrícula Nº 31
Giancarla Finoti Gava Tomaz - Coordenadora, Matrícula Nº 19
Cilene Pitta Amadio - Chefe de Setor, Matrícula Nº1102737 (PMC)
Isabela Rodrigues Dorigan - Coordenadora, Matrícula Nº 06
Tatiana Nanni Astolfi - Auditor Chefe, Matrícula Nº 10
Paulo Cesar Teixeira Junior - Procurador Chefe, Matrícula Nº 16

Suplentes:
Monica Maria Sibila Lobo - Auditora Interna, Matrícula Nº 15

Ariana Alves Rosa, Procuradora, Matrícula Nº 14

Art. 3º  A Comissão será coordenada pelos membros Jhonatan Eduardo Pinheiro e Giancarla Finoti Gava Tomaz, respectivamente designados Presidente e Vice-Presidente.

Art. 4º  As funções e tarefas dentro da Comissão serão distribuídas conforme as competências das áreas nas quais os servidores encontram-se lotados, devendo também ser definidas as metas e cronogramas para cumprimento de cada etapa, bem como organização de reuniões quando entender pertinente.

Art. 5º  A Comissão poderá convidar outros servidores, que laboram em atividades afins, para assessoramento.

Art. 6º  A Comissão deverá apresentar relatório mensal ao Diretor Presidente, contendo os principais aspectos dos temas, bem como as propostas de melhoria/adaptação.

Art. 7º  Os casos omissos que esta Portaria não esclareça serão encaminhados à Presidência, se o caso exigir.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Campinas, 10 de janeiro de 2023

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...