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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.596, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 10/01/2023 p.19)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.872, de 21/07/2023

Dispõe sobre a Organização do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e dá outras providências.  

O Prefeito do município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir e coibir processos epidêmicos;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento das arboviroses;
CONSIDERANDO a importância dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e da Saúde Única (interface entre Saúde Humana, Saúde Animal e Meio Ambiente) na antecipação de cenários de risco à saúde humana;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo destinado ao atendimento das convocações de prevenção e resposta às emergências relacionadas com enfrentamento das arboviroses;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de defi nir procedimentos em casos de declaração de alertas, epidemias e decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal.
  

DECRETA:  

Art. 1º  O Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, de caráter permanente, com atribuição precípua de acompanhar e estabelecer estratégias de ações voltadas à prevenção e controle das arboviroses, fica organizado nos termos deste Decreto.  

Art. 2º  O Comitê deverá atualizar, bienalmente, o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas, publicando-o no Diário Oficial do Município - DOM.
§ 1º  O Comitê tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento das arbovirosese favorecer atomadade decisões e a agilidade nos processos administrativos necessários.
§ 2º  O Comitê tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle de doenças, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pelas arboviroses em todo o território do Município de Campinas.
§ 3º  O Comitê operará em forma de Sala de Situação, para compartilhamento de informações e análise de dados relacionados a arboviroses e poderá instalar o Centro de Operação de Emergências - COE Arboviroses, sempre que necessário.
§ 4º  O Comitê adotará eixos estratégicos para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas, que deverão seguir os preceitos legais e cumprir as deliberações do Comitê.
  

Art. 3º  O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único.  Para fins de coordenação de suas atividades o Comitê terá o Grupo Executivo,composto por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela Intersetorialidade.
  

Art. 4º  O Comitê será composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, de cada, um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Governo:
a) Departamento de Defesa Civil;
b) Departamento de Gestão da Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão;
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Departamento de Saúde;
b) Departamento de Vigilância em Saúde.
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Habitação;
X - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
XI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XVI - Autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
XVII - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
§ 1º  Caso seja necessário, o Grupo Executivo, previsto no art. 3º deste Decreto, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como representantes da comunidade para participar das atvidades do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses.
§ 2º  Os representantes das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal serão indicados, respectivamente, pelo dirigente máximo da entidade e pelo titular da Pasta e deverão possuir autorização para mobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediato nas ações de prevenção e controle das arboviroses.
§ 3º  As entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes de serviço, associações diversas e representantes da comunidade que venham a prestar ajuda ao comitê terão suas atividades reguladas pelo Grupo Executivo do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses.
  

Art. 5º  A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses será considerada de relevante interesse público.  

Art. 6º  O hotsite https://dengue.campinas.sp.gov.br/ será utilizado pelo Comitê como fonte segura de informação institucional sobre as arboviroses no município, boletins epidemiológicos, painel interativo, material técnico e ações educativas e preventivas.  

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.621, de 21 de setembro de 2017.  

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 09 de janeiro de 2023  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

Redigido conforme elementos do processo SEI.PMC.2022.00106271-73.  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  


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