Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 29/12/2022 p.4)
Dispõe sobre a cassação do alvará de uso da Prefeitura Municipal de Campinas-SP para indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação;
II - proibidos de ingressar com pedido de alvará de uso para nova empresa do mesmo ramo de atividade;
III - compelidos a pagar multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, a qual será destinada ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº: 2022/08/10.552
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