Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/12/2022 p.2)
Altera o parágrafo único do inciso IV do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º ..........................................................
.......................................................................
IV - ...............................................................
a) ..................................................................
Parágrafo único. A isenção prevista neste inciso será concedida na proporção da área efetivamente utilizada pela Administração Pública e será extensiva:
a) .................................................................
b) ................................................................
....................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2022/08/10.713
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