Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 27/12/2022 p.2)

Altera o parágrafo único do inciso IV do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do inciso IV do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................................
.......................................................................
IV - ...............................................................
a) ..................................................................
Parágrafo único. A isenção prevista neste inciso será concedida na proporção da área efetivamente utilizada pela Administração Pública e será extensiva:
a) .................................................................
b) ................................................................
....................................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2022/08/10.713


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...