Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 26/12/2022 p.3)
Altera dispositivo da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que "cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º.........................................
....................................................
XXII - 1 (um) representante do 7º Grupamento de Bombeiros;
................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2022/08/10.714
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