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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/12/2022 p.3)

Altera dispositivo da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que "cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso XXII do caput do art. 3º da Lei nº 11.320, de 26 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.........................................
....................................................
XXII - 1 (um) representante do 7º Grupamento de Bombeiros;
................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2022/08/10.714


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