Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.550, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.1)

Altera o inciso XV do art. 9º do Decreto nº 22.507, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre a operação verão 2022/2023, institui o plano de contingência de proteção e defesa civil - pcpdc, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso XV do art. 9º do Decreto nº 22.507, de 21 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.................................................
............................................................
XV -..................................................
a) intensificar, no período da Operação Verão, o monitoramento e a fiscalização, através da Coordenadoria Especial de Habitação Popular - CEHAP, dos núcleos urbanos informais existentes no Município de Campinas para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes, em especial, em áreas de risco e impróprias para moradia;
b) realizar vistoria técnica, através da Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional - CSPFH, das edificações localizadas em áreas de risco ou impróprias para moradia, nos núcleos urbanos informais existentes no Município de Campinas, realizando, quando necessário, o isolamento e a remoção preventiva dos seus moradores, com o apoio do Departamento de Defesa Civil, da Secretaria de Serviços Públicos e da Guarda Municipal de Campinas;
c) havendo indicação técnica de demolição de unidade habitacional, promover ações, em conjunto com a Secretaria de Serviços Públicos, para remoção de entulhos e demais procedimentos de limpeza e segurança, realizando o competente encaminhamento para recuperação da área;
d) dar suporte à população removida ou flagelada, através da Coordenadoria de Planejamento Social - CPS, no âmbito de suas atribuições, em conjunto com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
e) manter equipe técnica mobilizada e em condições de atuar, a qualquer momento, junto com os demais órgãos públicos integrantes da "Rede de Alerta de Desastres do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Campinas", criada pelo Decreto nº 19.254, de 19 de agosto de 2016, com o objetivo de resolver ou minorar as adversidades decorrentes de situações de emergência, estado de calamidade pública ou de desastres causados pela natureza ou por ação do homem e que possam, de alguma forma, colocar em risco a integridade das pessoas, a segurança pública e o meio ambiente;
................................................" (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as alíneas "f" e "g" do inciso XV do art. 9º do Decreto nº 22.507, de 21 de novembro de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Governo em exercício

ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação

Redigido em conformidade com os elementos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00076447-55.

  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...