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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 16, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 12/12/2022 p. 16)

DOM 14/12/2022 p.8 - Edital de adesão ao programa "clube de descontos da FUMEC" - GRH nº 001/2022

Institui o programa "clube de descontos ao servidor da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC" e dá outras providências.

O Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o art.2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18/07/2007 e,

CONSIDERANDO que a gestão e oferta organizada e integrada de benefícios revela-se importante instrumento potencializador da qualidade de vida do servidor;
CONSIDERANDO o objetivo de desenvolver políticas públicas voltadas à valorização do servidor;
CONSIDERANDO autorização prevista no artigo 10 do Decreto 22.464 de 26/10/2022

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito da FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC o Programa "CLUBE DE DESCONTOS AO SERVIDOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC", com foco no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida do servidor.
Parágrafo único. O Clube de Descontos instituído no caput deste artigo visa ao cadastramento, mediante adesão, de empresas, profissionais liberais, autônomos e instituições, financeiras ou não, sem ônus à FUNDAÇÃO, para oferta de descontos aos servidores municipais da mesma, nas áreas de saúde, estética, qualidade de vida, ensino, prestação de serviços e outras áreas que estejam em consonância com a política de gestão de pessoas.

Art. 2º  O controle, o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento dos aderentes ao Clube de Descontos compete à Gerência de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO.

Art. 3º  A Gerência de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO publicará edital de adesão estabelecendo as regras, os requisitos e as especificidades dos serviços a serem ofertados pelos aderentes.
§ 1º  O edital estabelecerá os requisitos e o percentual de desconto a ser concedido, a fim de garantir a real vantajosidade aos servidores públicos da FUNDAÇÃO em relação as vantagens oferecidas no mercado, com a sua adesão ao "Clube de Descontos da FUMEC".
§ 2º  O desconto não será aplicado na aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco.

Art. 4º  A comprovação da condição de servidor público da FUNDAÇÃO, para fins
de obtenção dos benefícios do "Clube de Descontos da FUMEC" junto aos aderentes, dar-se-á por meio da apresentação do holerite do mês vigente, acompanhado de documento com foto.

Art. 5º  A realização de publicidade, pelos aderentes, dos descontos e promoções aos
servidores públicos, somente poderá ocorrer por meio de solicitação à Gerência de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO, encaminhada, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes facultada a divulgação da adesão ao Clube de Descontos da FUMEC em suas instalações físicas e em ambientes digitais, nos termos da legislação vigente estabelecida pelos órgãos competentes.

Art. 6º  A Gerência de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO divulgará a relação atualizada dos aderentes e respectivos benefícios no Portal do Servidor ou em outro meio
digital.

Art. 7º  Para aderir ao Clube de Descontos e celebrar o respectivo termo de adesão, os interessados, dentre outros requisitos exigidos no edital de adesão, deverão ter o objeto social compatível com os bens e serviços ofertados, bem como apresentar os seguintes documentos: I - CNPJ ativo;
II - Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado no caso de empresas ou instituições;
III - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI;
IV - Inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas para a condição de profissional liberal ou autônomo, se o caso, através do endereço eletrônico https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/inscricao-municipal-pessoa-natural-autonomo ou no Porta Aberta Empresarial, localizado no térreo do Paço Municipal.

Art. 8º  Os aderentes que descumprirem os regulamentos do edital de adesão ao Clube
de Descontos ficarão sujeitos ao seu desligamento e eventuais sanções previstas no edital, observado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º  A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC não fornecerá aos Aderentes informações pessoais ou funcionais sobre os seus servidores, exceto aquelas informações já disponibilizadas no Portal da Transparência.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de dezembro de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC