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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.525, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 1º/12/2022 p.4)

Altera dispositivos do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa Recomeça de forma a efetivar sua destinação precípua de apoio financeiro aos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o prazo para formalizar operações de crédito no âmbito do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses previstas no Programa Recomeça,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso III ao art. 4º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ........................................
....................................................
II -até R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para microempresas;
III -até R$ 100.000,00 (cem mil) para empresa de pequeno porte.
............................................... (NR)

Art. 2º  Fica renomeado o parágrafo único para § 1º, mantendo sua redação atual, acrescido o § 2º e alterada a tabela prevista no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..........................................
....................................................
IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:

................................................
§ 1º ......................................
§ 2º As instituições financeiras credenciadas do Programa Recomeça poderão formalizar operações de crédito nas condições previstas neste artigo desde que contratadas até 30 de novembro de 2024." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme os elementos constantes do protocolado SEI PMC.2021.00077473-92.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito



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