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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.480, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 04/11/2022 p.01)

Regulamenta a Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf, para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 39 da Constituição Federal, que permite, dentre outras hipóteses, o prêmio de produtividade em razão da aplicação de recursos provenientes de aumento da arrecadação;

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 57 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que autoriza o Município a criar por lei específica prêmio vinculado ao incremento da arrecadação para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, destinada à criação do Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf;
CONSIDERANDO que o Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf depende do desempenho coletivo e individual para a superação de metas de arrecadação;
CONSIDERANDO que o desempenho coletivo depende da Meta Bimestral de Arrecadação - MBA, que determina a apuração bimestral - por tributo - do Índice de Arrecadação no Bimestre - IAB do Pamf, a qual é prevista no Anexo de Metas Bimestrais de Arrecadação do Decreto de Execução Orçamentária Financeira, publicado no Diário Oficial do Município no início de cada ano calendário para todo o exercício fiscal daquele ano;
CONSIDERANDO que as Metas Bimestrais de Arrecadação, previamente fixadas, permitem acompanhar e verificar a tendência de aumento de arrecadação, devidamente previsto e elaborado nos termos do disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a apuração das Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias depende de o servidor público municipal ter conceito igual ou superior a 90% (noventa por cento), sendo que essa avaliação inicia-se com 100 (cem) pontos que poderão ser reduzidos conforme Tabela de Dedução de Pontos constante do Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO que a superação de metas de arrecadação atende ao interesse público e, assim, possibilitam a criação e realização das políticas públicas;

DECRETA:

Art. 1º  A percepção do Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf, previsto na Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, dependerá da análise do desempenho coletivo e desempenho individual para a superação das metas de arrecadação.
§ 1º  Para fins de apuração do desempenho coletivo, devem ser observados os parâmetros da meta de arrecadação do Município em conformidade com o Anexo de Metas Bimestrais de Arrecadação do Decreto de Execução Orçamentária Financeira, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, previsto e elaborado nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º  A avaliação das Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias dos servidores ocupantes de cargo efetivo, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças, será bimestral, iniciando-se com 100 (cem) pontos que poderão ser reduzidos conforme Tabela de Dedução de Pontos constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Para atingir as Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias, conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 363, de 13 de setembro de 2022, o servidor público municipal deve obter conceito individual igual ou superior a 90% (noventa por cento), ou seja, 90 (noventa) pontos na apuração descrita no § 2º do art. 1º deste Decreto, sendo que cada ponto corresponderá a 1 (um) ponto percentual das Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias.
Parágrafo único.  As deduções dos pontos descritos na Tabela de Dedução de Pontos constante do Anexo Único deste Decreto, sobre o saldo inicial de pontos, deverão ser formalizadas no bimestre do conhecimento do fato, pela Chefia Imediata com a respectiva cientificação do servidor.

Art. 3º  Para fins de percebimento do Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf, os servidores ocupantes de cargo de diretor, coordenador ou chefe de setor deverão contar com o mínimo de 3/4 (três quartos) da totalidade dos dias úteis do bimestre apurado, no efetivo exercício do respectivo cargo, a fim de que façam jus à unidade de referência de 1,2 (um inteiro e dois décimos), nos termos do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022.

Art. 4º  O servidor transferido à Secretaria Municipal de Finanças ou admitido em cargo efetivo lotado nesta a partir de 1º de maio de 2022 deverá cumprir o disposto no caput do art. 2º deste Decreto e, no bimestre apurado, ter efetivo exercício de no mínimo 3/4 (três quartos) da totalidade dos dias úteis do bimestre apurado.

Art. 5º  A apuração das Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias é de responsabilidade do superior imediato dos servidores que fazem jus ao Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf.

Art. 6º  Compete ao Secretário Municipal de Finanças, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, e neste Decreto, expedir normas com vistas a dirimir eventuais dúvidas acerca da interpretação das disposições que versem sobre o Prêmio Por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf.

Art. 7º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA FINS DE APURAÇÃO DAS METAS INDIVIDUAIS DE PRODUTIVIDADES FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS

CÓDIGO 
DO EVENTO

DESCRIÇÃO
QTDE. DE PONTOS
1.01
INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM EXPEDIENTE1(UM) PONTO/PROCESSO      
1.02 INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM PARECER1(UM) PONTO/PROCESSO
1.03  INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM MANIFESTAÇÃO1(UM) PONTO/PROCESSO
1.04 INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM RELATÓRIO1(UM) PONTO/PROCESSO
1.05INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM DOCUMENTO1(UM) PONTO/PROCESSO
1.06ERRO DE ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS.1(UM) PONTO/PROCESSO
1.07 ERRO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS.1(UM) PONTO/PROCESSO
1.08ERRO DE INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS1(UM) PONTO/PROCESSO
1.09RETENÇÃO DE PROCESSO A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA.2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO
1.10RETENÇÃO DE PROTOCOLADO A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA.2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO
1.11RETENÇÃO DE EXPEDIENTE A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA.2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO
1.12AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.6 (SEIS) PONTOS/FALTA
1.13AUSÊNCIA SUPERIOR A 25% EM CURSOS, TREINAMENTOS E PALESTRAS DESTINADAS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES  FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO CONVOCADO POR AUTORIDADE SUPERIOR.5 (CINCO) PONTOS/AUSÊNCIA
1.14AUSÊNCIA EM REUNIÕES, QUANDO CONVOCADO POR AUTORIDADE SUPERIOR.
5 (CINCO) PONTOS/AUSÊNCIA
1.15AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO DE ESTUDOS DESTINADOS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES FINANCEIRO- ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO DETERMINADO.5 (CINCO) PONTOS
1.16AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIAIS NECESSÁRIOS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO DETERMINADO.5 (CINCO) PONTOS
1.17AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE TREINAMENTO DE PESSOAL, QUANDO DETERMINADO.5 (CINCO) PONTOS

Campinas, 03 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00077508-65

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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