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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 27/10/2022 p.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017, que "Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU", o Art. 2º da Lei Complementar nº 135, de 29 de dezembro de 2015 e o art. 5º da Lei nº 13.083, de 21 de setembro de 2007".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput e acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 45 do Decreto nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Fica instituída a Declaração de Atualização Cadastral de Início de Obra, DAC/INÍCIO DE OBRA, firmada exclusivamente pelo responsável técnico da obra e de apresentação obrigatória à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB.
§ 1º  A DAC/INÍCIO DE OBRA deverá ser apresentada no momento da solicitação do Alvará de Execução, para os casos que envolvam projetos de construção, demolição e reforma.
§ 2º  Para os casos que envolvam projetos não listados no § 1º deste artigo, a DAC/INÍCIO DE OBRA deverá ser apresentada no momento da solicitação do Alvará de Aprovação.
§ 3º  A DAC/INÍCIO DE OBRA a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderá ser dispensada nos casos de projetos processados exclusivamente por meio eletrônico na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB" (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00024350-58.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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