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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.460, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/10/2022 p.01)

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 22.346, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre alteração do prazo para substituição dos veículos de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - TÁXI, alteração do layout e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II, III e VIII, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar melhor clareza quanto ao início da contagem do prazo para as substituições dos veículos dos taxistas, conforme especificado no Decreto nº 22.346, de 29 de agosto de 2022, com a definição do ano de fabricação do veículo constante no CRVL como critério único para início da contagem do prazo a ser seguido pelo departamento competente e pela categoria;

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.346, de 29 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica prorrogado em 2 (dois) anos o prazo previsto para renovação da frota dos veículos de Táxi Comum, Táxi Executivo e Táxi Acessível no município de Campinas para os atuais permissionários, contados a partir do ano de fabricação do veículo, constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Parágrafo único.  Após a prorrogação do prazo prevista no caput deste artigo, que não se soma ao prazo previsto no art. 2º deste Decreto, será obrigatória a substituição dos veículos, conforme definido no processo licitatório." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 22.346, de 29 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os prazos para renovação da frota dos serviços de Táxi Executivo, Táxi Comum e Táxi Acessível no município de Campinas, serão contados a partir do ano de fabricação do veículo, constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, no que tange às permissões do sistema de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - TÁXI, assim definidos:
I - 8 (oito) anos para Táxi Executivo; e
II - 10 (dez) anos para o Táxi Comum e Acessível." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00084381-21.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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