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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.458, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/10/2022 p.1)

Prorroga o prazo para a implantação da estrutura denominada mercado popular, destinada às atividades dos empreendedores individuais de ponto público fixo e móvel do município de Campinas (camelôs), de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 281, de 14 de agosto de 2020. 

O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 75 da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO que, de acordo com o Sindicato dos Empreendedores Individuais de Ponto Público Fixo e Móvel de Campinas - SINDIPEIC, não foi possível aprovar os projetos do Mercado Popular e executar a sua construção no prazo de dois anos previsto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 281, de 14 de agosto de 2020, pois, além dos notórios transtornos causados pela Pandemia de COVID-19, a concessionária enfrentou dificuldades com a situação do imóvel que lhe foi destinado, posto que ele abriga dois barracões tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;
CONSIDERANDO que o SINDIPEIC continua empenhado em viabilizar o Mercado Popular;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 281, de 14 de agosto de 2020 que possibilita a prorrogação do prazo, por igual período, por meio de ato fundamentado do  Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvidas a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Justiça;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Justiça foram favoráveis à prorrogação, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 281, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 25 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00071354-43.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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