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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 19/2022

(Publicação DOM 19/10/2022 p.32)

Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, sobre as condições de pagamentos das suas contratações.

A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º  Padronizar, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, as condições de pagamentos aos fornecedores para 10 dias fora a dezena (10 DFD) após a recepção das notas fiscais pelos responsáveis.

Art. 2º  Caso as condições de mercado exijam outra forma de pagamento, com a finalidade de não causar desabastecimento à assistência ou comprovadamente indispensável, essa deverá estar indicada nos autos, com as justificativas necessárias, para autorização pela Diretoria.

Art. 3º  É obrigatória a inclusão da condição de pagamento padrão nos Termos de Referências e nas demais etapas dos processos de aquisições.

Art. 4º  As situações de exceções serão previamente avaliadas e, se o caso, autorizadas, pela Diretoria Financeira.

Campinas, 18 de outubro de 2022

DR SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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