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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 13 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 14/10/2022 p.26)

Cria Comissão Especial composta pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e dispõe sobre o Credenciamento de Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos pra disponibilizar profissionais de Saúde para atender usuários do Sistema Único de Saúde junto à Rede Municipal de Saúde de Campinas, na modalidade presencial para médicos generalistas, para cobertura excepcional e temporária, face ao afastamento de profissionais médicos, na forma que se especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.080/90 e suas alterações que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas

RESOLVE:

Nome Completo:
ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO - Matrícula nº 65.609-7

ALINE FERREIRA DE CARVALHO - Matrícula nº 139.004-0
MARCELO SILVA REIS - Matrícula nº 126.319-6
CARLA ARRUDA CHERI - Matrícula nº 129.080-6
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SAUER - Matrícula nº 57.343-4
JOSÉ BENEDITO BORTOTO - Matrícula nº 102.122-2
CHRISTIANE SARTORI DE SOUZA - Matrícula nº 122.535-9

Art.1º  Constituir a Comissão Especial de Credenciamento pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo subitem 1.4.1 do Edital n.º 01 de 15 de setembro de 2022, Processo SEI nº: 2022.00068818-34, a qual fica investida de poderes para avaliar os requerimentos de credenciamentos, sendo composta pelos seguintes servidores:

Art. 2º  Compete à Comissão de Credenciamento proceder à analise conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Chamamento Público n.º 01/2022, em especial:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos no item 5;
III - Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV - Elaborar e encaminhar as listas de credenciados ao referendo do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para ratificação e publicação de manifestação acerca da habilitação e classificação das empresas credenciadas;
V - Decidir sobre os recursos interpostos.
Parágrafo único.  Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Campinas, 13 de outubro de 2022

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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