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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 14/10/2022 p.01)

Dispõe sobre a criação de 25 (vinte e cinco) cargos públicos de provimento efetivo de Especialista em Informação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos públicos de provimento efetivo de Especialista em Informação, que passam a integrar o Grupo G do Quadro Geral de Cargos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências".

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 12.985, de 2007, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II-A da Lei nº 12.985, de 2007, e suas alterações posteriores.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.719


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