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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.411, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 28/09/2022 p.01)

Altera o Decreto nº 21.012, de 20 de agosto de 2020, que "Regulamenta as disposições referentes à segregação da massa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 137 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 18 de junho de 2020."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Parecer SEI nº 15979/2021/ME da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, que no item 2.2 indica a necessidade de acréscimo de critério objetivo para transferência de segurados do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 21.012, de 20 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º  Os beneficiários inativos e pensionistas do Fundo Financeiro que serão objeto da migração para o Fundo Previdenciário, nos termos da Lei Complementar nº 10, de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 2020, obedecerão a ordem do mais velho para o mais novo, nascidos até o ano de 1959, devendo ser calculado na data focal da Avaliação Atuarial a reserva matemática de cada um dos supracitados beneficiários com o fim de observar o limite previsto no inc.III, do § 3º, do art. 60 da Portaria MF nº 464/2018 atualizada pela Portaria 1.467/2022." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeto Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido nos termos do processo SEI CAMPREV.2022.00002232-15.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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