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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 21/09/2022 p.01)

Altera a Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências, e dá outras providências.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica criado o Grupo B-1 na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, sendo composto do cargo de Agente de Apoio ao Controle Ambiental.

Art. 2º  Fica criada a tabela de vencimentos do Grupo B-1, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar, a qual integrará o Anexo III da Lei nº 12.985, de 2007.
§ 1º  A tabela de vencimentos do Grupo B-1 está fixada de acordo com a jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas ser pagas proporcionalmente.
§ 2º  A tabela de vencimentos do Grupo B-1 será aplicada para o cargo de Agente de Apoio ao Controle Ambiental.

Art. 3º  Ficam mantidas as regras e definições estabelecidas na Lei nº 12.985, de 2007, referentes a requisito de ingresso, atribuição, quantitativo, Avaliação Periódica de Desempenho e Evolução Funcional para o cargo de Agente de Apoio ao Controle Ambiental.

Art. 4º  Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.985, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º............................................
I - Cargos de Nível Fundamental: Grupos A, B, B-1 e C;
......................................................." (NR)

Art. 5º  Fica alterada a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.985, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ........................................
......................................................
§ 2º ...............................................
.....................................................
III - ..............................................
a) Grupos A, B, B-1 e C: 40 (quarenta) horas;
...................................................." (NR)

Art. 6º  Fica alterada, no Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 2007, a especificação do grupo do cargo de Agente de Apoio ao Controle Ambiental, que passa a ser "B-1".

Art. 7º  Fica alterada, no Anexo IV da Lei nº 12.985, de 2007, a referência aos grupos A, B e C, que passa a ser "A, B, B-1 e C".

Art. 8º  Os vencimentos do Nível 1, Grau A, do Anexo Único desta Lei Complementar não poderão ser inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único.  Sempre que ocorrer reajuste do Nível 1, Grau A, do Anexo Único desta Lei Complementar, o mesmo percentual deverá ser aplicado para toda a tabela de vencimentos do Grupo B-1.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO



GRAU
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
B-1

12.424,002.499,142.576,622.656,492.738,842.823,752.911,283.001,533.094,583.190,513.289,42
22.656,492.738,842.823,75
2.911,283.001,533.094,583.190,513.289,423.391,393.496,523.604,92
32.911,283.001,533.094,543.190,513.289,423.391,393.496,523.604,923.716,673.831,893.950,67



Campinas, 20 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.982


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