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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 20/09/2022 p.01)

Altera o Decreto Municipal nº 19.493, de 03 de maio de 2017, que "Dispõe sobre os procedimentos para a recepção de documentos para análise e manifestação sobre as plantas de levantamentos topográficos (planimétricos) destinados a instruir processos de retificação de medidas e/ou áreas de terrenos por via administrativa, extrajudicial ou judicial e dá outras providências".

Art. 1º  Ficam alterados os §§  do art. 2º do Decreto nº 19.493, de 03 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
§ 2º  Deverá constar tabela na planta do levantamento topográfico (planimétrico) com a relação de todas as coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), tendo como sistema de referência o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas).
§ 3º  Da tabela prevista no § 2º deste artigodeverão constar as coordenadas dos vértices das divisas, dos pontos implantados para o levantamento topográfico, dos pontos utilizados como referência das coordenadas, as medidas, a área, os confrontantes,a largura da via (passeio e leito carroçável) e no caso dedivisa com córrego ou caminho municipal, deverão ser indicadas as coordenadas nas mudanças de direções.
..................................................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 19.493, de 03 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Campinas poderá aceitar levantamentos topográficos realizados no sistema Plano Topográfico Local no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Os levantamentos topográficos realizados no sistema Plano Topográfico Local, protocolados até o prazo estabelecido no caput deste artigo, poderão ter sua análise concluída neste sistema." (NR)

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00063528-40.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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