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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.368, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 12/09/2022 p.01)

Atribui à Guarda Municipal a fiscalização da poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar o controle ruídos num mesmo órgão, a fim de resguardar a eficiência administrativa e a uniformidade na atuação fiscalizadora municipal,

DECRETA:

Art. 1º  Cabe à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal de Campinas, zelar pela proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais e efetuar a fiscalização e autuações decorrentes do descumprimento do disposto na Lei Municipal nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011.

Art. 2º  Sempre que necessário ao bom desempenho da atuação fiscalizadora, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB prestará informações, a requerimento da Guarda Municipal, sobre o licenciamento de estabelecimentos comerciais, eventos, obras de construção civil, estações rádio base, e quaisquer outras atividades que estejam no âmbito de sua atuação, bem como adotar as providências de polícia administrativa de sua competência, para conter o exercício de atividades não autorizadas.
§ 1º  Quando houver necessidade de aplicar a penalidade de interdição a estabelecimentos comerciais, prevista no art. 10, III, da Lei Municipal nº 14.011, de 2011, deverá ser oficiada a SEPLURB para suspensão do respectivo Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado.
§ 2º  Na hipótese do § 1º deste artigo, a suspensão da licença permanecerá enquanto não for realizado tratamento acústico nas edificações.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00070603-38.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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