Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 09/09/2022 p.01)

Dispõe sobre novo regimento interno da comissão de Avaliação e monitoramento de acesso à informação.

CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º   A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação é órgão colegiado do sistema de transparência pública do Poder Executivo Municipal, com caráter deliberativo, permanente, fiscalizador e consultivo, composto por representantes do poder público e vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 2º  É competência da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação, nos termos do 
art. 17 do Decreto Municipal nº 22.170, de 08 de junho de 2022, e de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: avaliar, monitorar e sugerir melhorias nos processos relativos ao acesso à informação.

Art. 3º   A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação fica responsável por:
I - fomentar a cultura de transparência pública na Prefeitura Municipal de Campinas e nas entidades da administração pública indireta;
II - atentar para o bom funcionamento do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal na internet,bem como dos sítios de transparência das entidades da administração pública indireta;
III - auxiliar os órgãos e as entidades da administração pública no esclarecimento de dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação;
IV - avaliar e acompanhar o atendimento das solicitações de acesso à informação no Poder Executivo Municipal;
V - monitorar os trâmites administrativos para atendimento das solicitações de acesso e avaliar a execução dos fluxos internos para atendimento dos pedidos de informação contidos na transparência passiva;
VI - incentivar as ações de transparência ativa para divulgação contínua dos programas, ações e projetos dos órgãos e entidades na administração pública municipal.
VII- receber e tratar as reclamações no caso de omissão de resposta às solicitações ou pelo não cumprimento do prazo estabelecido, apresentadas junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, nos termos do

artigo 25 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.
VIII- avaliar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como reclamações e sugestões sobre a execução da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Municipal, nos termos dos
artigos 1618 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º   A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - um titular e um suplente do Departamento de Modernização da Gestão, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - um titular e um suplente da Diretoria de Gestão de Informação e Documentos e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Governo;
III - um titular e um suplente do Departamento de Informatização, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - um titular e um suplente da Ouvidoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação serão eleitos pelos seus membros em sua primeira reunião ordinária.

Art. 5º  A Comissão contará com uma secretaria executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que terá como funções receber e protocolar documentos pertinentes ao andamento da Comissão,zelar por sua tramitação, auxiliar o Presidente na organização e realização das reuniões, além de promover outros atos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão.

Art. 6º   A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação se reunirá ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de 50% de seus membros titulares e suplentes, respeitando, como prazo mínimo de convocação, 7 (sete) dias para a reunião ordinária, e 3 (três) dias para a extraordinária.
§ 1º A Comissão se reunirá e deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Decorridas 3 (três) faltas injustificadas do titular ou do suplente, durante o período de 1 (um) ano, a Comissão solicitará à autoridade nomeante a substituição dos membros.
§ 3º O Presidente só terá direito a voto nas deliberações em que incorrerem empate.
§ 4º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente

Art. 7º   As recomendações da Comissão serão consubstanciadas em resoluções ou em outros atos, quando for o caso.

Art. 8º   As matérias sujeitas à análise da Comissão deverão ser encaminhadas diretamente pelos seus membros à Presidência, preferencialmente antes dos prazos previstos no caput do art. 5º.

Art. 9º   Os trabalhos da Comissão terão a seguinte sequência:
I - verificação da presença e de quórum de maioria absoluta de seus membros para iniciar suas atividades;
II - leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - aprovação e discussão dos assuntos a serem tratados;
IV - avaliação e conclusão dos trabalhos;
V - encerramento.

Art. 10.  A pauta da reunião será organizada pela Presidência e comunicada previamente a todos os membros da Comissão, de acordo com os prazos previstos no caput do art. 5º.
Parágrafo único - A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada por todos os membros, disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas e arquivada na Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 11.  Cabe ao Presidente dirigir as reuniões, zelar pela organização e funcionamento, manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente, decidir as questões de ordem, submeter à discussão e à votação as matérias em pauta e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.

Art. 12.  A Comissão, por meio da Presidência, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado.
Parágrafo único. Todas as requisições previstas no caput, assim como suas respostas, serão publicadas no relatório quadrimestral previsto nos
artigos 1618 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.  Os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados,para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

Art. 14. Os casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação.

Art. 15. Este Regimento interno entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o
Regimento anterior de nº 01, de 17 de outubro de 2012 .

Campinas, 06 de setembro de 2022

CLÁUDIO QUÉRCIA SOARES
Presidente da Comissão

MELISSA PELATTI
Secretária da Comissão

ANTÔNIO CARLOS GALDINO
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão

KAREN DOS REIS GONÇALVES DE MATOS
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão

ROGÉRIO RODRIGUES AMARANTE
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação

RAFAEL FERREIRA PEDREIRA
Membro da Comissão - Departamento de Gestão de Informação

ALESSON FELÍCIO BRENELLI
Membro da Comissão - Ouvidoria Geral do Município

JOSÉ LUÍS PEREIRA
Membro da Comissão - Ouvidoria Geral do Municiípio