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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 31/08/2022 p.05)

Institui o Ecocentro Serra D´água - Aprender Com a Vida, como centro de educação ambiental, em acordo com Decreto municipal nº 19.709, de 07 de dezembro de 2017

Considerando o Decreto Municipal nº 19.709 de 07 de dezembro de 2017 que institui, no âmbito do município de Campinas, os Centros de Educação Ambiental e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 15.440 de 12 de junho de 2017 que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 19.371 de 28 de dezembro de 2016 que regulamenta a Lei Municipal nº 14.961, de 06 de janeiro de 2015, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências.;
Considerando a Lei Municipal nº 14.961 de 06 de janeiro de 2015 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Campinas e dá outras providências; O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído o "ECOCENTRO SERRA D´ÁGUA APRENDER COM A VIDA" como Centro de Educação Ambiental. 

Art.2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2022

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


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