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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.315, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 12/08/2022 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.375, de 15/09/2022

Disciplina a concessão do prêmio produtividade aos integrantes do ambiente organizacional saúde e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O prêmio produtividade previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será concedido aos servidores lotados e que desempenhem suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores ocupantes dos cargos públicos previstos do Anexo I deste Decreto, aos municipalizados, aos contratados temporários para a Secretaria Municipal de Saúde, inclusive sob o regime administrativo especial, e àqueles que executem as ações especificadas no inciso IV do art. 3º deste Decreto, conforme a natureza e complexidade dos serviços de saúde.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos servidores cedidos à Rede Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Para apuração do prêmio produtividade, serão considerados os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho;
IV - tipo de instalação.
Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, e aferidos pelos seus diversos níveis gerenciais.

Art. 3º  Entendem-se por procedimentos executados, para os efeitos deste Decreto, as atividades desempenhadas decorrentes do exercício das atribuições do cargo ou função, considerando-se para fins de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos;
II - a produtividade por equipe;
III - o conjunto de atividades realizadas em função de sua especificidade;
IV - ações técnico-administrativas realizadas em função do monitoramento, acompanhamento, ordenação e operacionalização do sistema e unidades de saúde.

Art. 4º  Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste Decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se, para fins de pontuação qualitativa:
I - a cobertura populacional dos serviços;
II - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
III - a natureza e complexidade dos serviços.

Art. 5º  Entende-se por vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste Decreto, as condições adversas de trabalho em que os serviços são prestados, considerando a dimensão social dada pela escolaridade e renda dos chefes de família, a proporção populacional residente em aglomerados subnormais e a SUS dependência daquela população, bem como a dificuldade de fixação do profissional no local.

Art.6º  Os profissionais que fizerem jus ao recebimento de Prêmio Produtividade, nos termos do art. 1º deste Decreto, terão seus cargos e funções organizados em grupos na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º  As unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para a finalidade de concessão do prêmio produtividade aos profissionais que neles se encontrem lotados, serão organizadas em níveis na forma do Anexo II deste Decreto.
§ 1º  Fica instituída uma comissão permanente com a finalidade de revisar a forma de organizar as Unidades de Saúde e a cobertura, pelas equipes, no manejo das vulnerabilidades coletivas e individuais na sua área de abrangência, levando em consideração a garantia dos princípios e diretrizes do SUS e a qualidade e resolutividade da atenção à saúde, sendo ela composta por gestores da Secretaria Municipal de Saúde e da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a qual deverá ser constituída e regulamentada, a partir da publicação deste Decreto, por meio de resolução.
§ 2º  Quando houver transferência de unidade de lotação do profissional, será dever da chefia imediata que o recepcionar iniciar o procedimento de alteração de lotação no sistema eletrônico, sendo a data do protocolo aquela considerada para fins de ajustes na produtividade do profissional.

Art. 8º  O valor a ser pago a título de prêmio produtividade corresponderá ao valor constante nas tabelas I, II e III do Anexo III deste Decreto, referindo-se à jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, e será calculado e pago proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.
§ 1º  Quando, por força do que estabelece o § 3º do art. 9º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, o profissional estiver cumprindo 36 (trinta e seis) horas semanais, esta será a jornada considerada para fins de pagamento do prêmio produtividade.
§ 2º  Os profissionais que na data da publicação deste Decreto, devido à nova organização de seus cargos ou das unidades de saúde em que estiverem lotados, conforme Anexos I e II deste Decreto, passarem a fazer jus a valor menor ao que faziam na mesma unidade no último dia da vigência do Decreto Municipal nº 18.289, de 27 de fevereiro de 2014, receberão a título de complemento da produtividade o valor da diferença entre os respectivos prêmios até que, por força do estipulado no parágrafo único do art. 13 deste Decreto, o novo valor supere ou iguale o do prêmio anterior ou, antes disto, ocorra alteração de sua lotação e/ou jornada.

Art. 9º  Farão jus aos valores da Tabela II do Anexo III deste Decreto, os profissionais que executem as ações especificadas no inciso IV do art. 3º deste Decreto, conforme a natureza e complexidade dos serviços de saúde, sendo vedado o acúmulo de valores percebidos em razão desta tabela com qualquer outra deste Decreto, e facultado ao profissional receber o prêmio referente ao seu cargo, se este último lhe for mais vantajoso.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos valores percebidos em razão da tabela II do anexo III serão transferidas pelo Fundo Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Finanças, com recursos vinculados do Ministério da Saúde.

Art. 10.  Aos profissionais que exercem atividades em diferentes centros de custos, o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada unidade.
§ 1º  Os profissionais que atuam em Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF's receberão a produtividade da unidade em que estiverem lotados, ainda que, por força de suas atribuições, atuem em unidades diversas.
§ 2º  Com exceção do que dispõe o § 1º deste artigo, quando houver divisão da jornada do profissional para que atue em duas ou mais unidades ou quando tal divisão for alterada, será dever da chefia imediata de sua lotação informar a respectiva movimentação à sua área de gestão de pessoas, sendo a data da informação aquela considerada para fins de ajustes em sua produtividade.

Art. 11.  Os valores do prêmio produtividade são condicionados ao efetivo exercício das atribuições funcionais e ao concreto cumprimento da jornada diária de trabalho, seja ela regular ou em regime de plantões.
§ 1º  O Prêmio Produtividade terá desconto proporcional ao dia, nas hipóteses de ausência, abandono do trabalho, abandono do plantão, descumprimento injustificado de atendimento em plantão de disponibilidade, atrasos superiores a 30 (trinta) minutos ou saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos não justificadas e/ou sem autorização da chefia imediata.
§ 2º  O Prêmio Produtividade não será devido, em quaisquer afastamentos, acima de 15 (quinze) dias no mês, ainda que remunerados, salvo sob período de férias e licença-prêmio.
§ 3º  O prêmio produtividade constitui verba eventual, não incorporável para quaisquer fins, e será devido por ocasião do pagamento do 13º salário.
§ 4º  Em caso de pagamento proporcional habitual do prêmio produtividade, referida proporcionalidade deverá ser observada por ocasião do cálculo de valores devidos em razão de férias e 13º salário.

Art. 12.  A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, até o dia 10 de cada mês, a relação dos profissionais com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.

Art. 13.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas através de recursos da Secretaria Municipal de Saúde, com exceção do parágrafo único do art. 9º deste Decreto e das despesas decorrentes do prêmio produtividade relativas ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor que correrão por conta de dotações próprias indicadas através de recursos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único. O valor das tabelas constantes do Anexo III do presente Decreto será reajustado automaticamente, no mesmo percentual estabelecido, por ocasião de concessão de reajuste aos padrões salariais e demais verbas remuneratórias dos servidores públicos municipais e empregados municipais, em razão de dissídio coletivo cuja data base se dará a partir do ano de 2023.

Art. 14.  Ficam mantidas, apenas para o profissional médico, as disposições do Decreto Municipal nº 18.289, de 27 de fevereiro de 2014, e do Decreto nº 19.838, de 10 de abril de 2018, conforme sua respectiva lotação.

Art. 15.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

Campinas, 11 de agosto de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Justiça em Exercício

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00063435-14.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO I
Cargos por Agrupamento.

GRUPO 
  
 CARGOS
  
A
  
CARGOS DE NÍVEL ESCOLARIDADE SUPERIOR (EXCETO MÉDICOS QUE, CONFORME ART. 15, SEGUEM AS DISPOSIÇÕES DOS DECRETOS 18.289/2014 E 19.838/2018)

  
B
  
TECNICO ENFERMAGEM
TECNICO ENFERMAGEM (TEMPORÁRIO)
TECNICO AGROPECUARIA
TECNICO ALIMENTOS
TECNICO EM ANALISES CLINICAS
TECNICO EM VIGIL. DE SAUDE
TECNICO EM SAUDE BUCAL
  
TECNICO RADIOLOG./RADIOTERAPIA
TECNICO EM QUIMICA
TECNICO EM NUTRICAO
TECNICO SEGURANCA TRABALHO
TECNICO ENFER.INSTRUMENTACAO
AG.CONTROLE AMBIENTAL
TECNICO RADIOLOGIA
  
C
  
AUX.ENFERMAGEM
AG. APOIOSAUDEFARMACIA
AG. SUPORTE TECNOLOGIAS
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
AUX.RADIOLOGIA
  
AG. APOIO SAUDE
AG.SUPORTE TECNICO
AG. IMOBILIZACAO
TECNICO CONTABILIDADE
  
D
  
AG. ADMINISTRATIVO
AG. ACAO SOCIAL
AG. APOIO ADMINISTRATIVO
DIGITADOR
FISCAL DE SAUDE PUBLICA
  
MONITOR INFANTO JUVENIL
OPERADOR FROTA DE AMBULANCIA
TELEFONISTA
AUXILIAR SAUDE PUBLICA
  
E
  
AG. APOIO CONTROLE AMBIENTAL
AG. OPERACIONAL
AG. AP.OPERAC.SANEAMENTO
AG. AP.OPERAC.ZOONOSE VETERIN.
AG.MANUTENCAO
AGENTE OPERACIONAL
AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR
CARPINTEIRO
JARDINEIRO
PEDREIRO
PINTOR DE OBRAS
PORTEIRO
SOLDADOR
  
AG. APOIO OPERACIONAL
COPEIRO HOSPITALAR
COZINHEIRO
AJUDANTE DE COZINHEIRO
ENCANADOR
MARCENEIRO
AG.MANUTENCAO
AG.OPERACIONAL NUTRICAO
AG. MANUT.ELET.TELEF.HIDRAULICA
AG. AP.OPERAC.COSTURA
OPERADOR DE CALDEIRA
AG. AP. OPERAC. ASCENSORISTA
MESTRE MANUTENCAO/CONSERVACAO
  
F
  

COND.VEIC. MAQUINAS EMERGENCIA, COND.VEICULOS MAQUINAS, COND.VEIC.MAQUINA EMPILHADEIRA
  
-
  
CHEFE DE SETOR, COORDENADOR(A) DEPARTAMENTAL, DIRETOR(A), SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
  

ANEXO II
Unidades por Nível.
  

NÍVEL
  
UNIDADES  
I
  

GABINETE DO SECRETÁRIO (E SETORES)
DEPTO ADMINISTRATIVO (COM COORD. E
SETORES)
DEPTO DE AUDITORIA E REGULAÇÃO DO
SUS (COM COORD. E SETORES EXCETO
REGULAÇÃO)
DEPTO. DE GESTÃO DESENV. ORGANIZACIONAL (COM COORD. E SETORES)
DEPTO. DE GESTÃO DO TRAB.E EDUC. SAÚDE (COM COORD. E SETORES)
DEPTO. DE GERENCIAMENTO REC. FINANCEIRO (COM COORD. E SETORES)
DEPTO. DE SAÚDE (COM COORD. E SETORES
EXCETO CENTROS DE SAÚDE)
COORDENADORIAS DISTRITAIS DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(COM COORD. E SETORES)
  
C. CONT. ZOONOSES
CENTRO DE REFERÊNCIA SAÚDE TRABALHADOR
SETORES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO
MEIO AMBIENTE
ESPAÇO CENTRO DE REFERÊNCIA ACADEMIA DA SAÚDE
CENTROS DE CONVIVÊNCIA TEAR DAS ARTES
BOTICA DA FAMÍLIA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
DO SERVIDOR -SMGDP - (COM COORD. E SETORES)
  
II
  

LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS
CENTRO DE TESTAGEM
E ACONSELHAMENTO
O.VERDE
CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
(TODOS)
  
POLICLINICA I
POLICLINICA II
POLICLINICA III


  
III
  
CAPS (TODOS)
SAD (TODOS)
SAEC
SERVICO DE ATENDIMENTO
DOMICILIAR P/AIDS

  
AMBULATÓRIO DE DOENÇAS SEXUAL. TRANSMIS
CENTRO DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO
CENTRO DE REAB. FISICA E DOENCASREUMAT.


  
IV
  
CS CENTRO
CS TAQUARAL
CS 31 DE
MARÇO
CS JOAQUIM
EGIDIO
CS COSTA E
SILVA
CS BOA ESPERANCA
  
CS JARDIM
EULINA
CS BARAO
GERALDO
CS BOA VISTA
CS VILLAGE
  
CS SAO BERNARDO COORD. SET. DE REGULACAO DE ACESSO
CS FIGUEIRA
CS ESMERALDINA
CS VILA YPE
CS PARANAPANEMA


  
V
  
CS CONCEICAO
CS SOUSAS
CS SAO QUIRINO
  
CS SANTA
BARBARA
CS JARDIM
AURELIA
  
CS BALAO DO LARANJA
CS PERSEU
CS INTEGRACAO
CS IPAUSSURAMA
CS SATELITE IRIS
CS VICENTE PISANI
  
CS SANTA
ODILA
CS VILA RICA
CS SAO
VICENTE
CS OROSIM-
BO MAIA
  
CS VILA
UNIAO/CAIC
CS SANTA
LUCIA
CS TANCREDÃO
CS CAPIVARI
  
VI
  
CS CARLOS
GOMES
  
CS SÃO
MARCOS
CS SANTA
MÔNICA
CS ANCHIETA
CS ROSÁLIA
CS CÁSSIO
RAPOSO
AMARAL
CS SAN
MARTIN
  
CS FLORESTA
CS PARQUE VALENCA
CS JARDIM FLORENCE
CS ITAJAI
CS CAMPINA GRANDE
CS LISA
CS ROSSIM
CS SANTA ROSA
CS BASSOLI
CS SIRIUS/COSMOS
  
CS SAN DIEGO
CS SÃO JOSE
CS SÃO DOMINGOS
CS CARVALHO DE MOURA
CS OZIEL/M.CRISTO
CS NOVA AMÉRICA
CS FERNANDA
CS CAMPO BELO
  
CS SANTO
ANTONIO
CS DIC I
CS DIC III
CS DIC VI
CS VISTA
ALEGRE
CS AEROPORTO
CS SAO CRISTOVAO
CS SANTOS
DUMONT
CS UNIAO DE
BAIRROS
  
RMG  UNIDADES INTEGRANTES DA REDE DR. MARIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR.
  


ANEXO III
Prêmio Produtividade

Tabela I

Profissionais em exercício junto SMS e DPSS
  

  

NÍVEL
  
GRUPO
  
A
  
B
  
C
  
D
  
E
  
F
  
I
  
R$ 325,62  R$ 197,31   R$ 148,13  R$ 100,00   R$ 100,00   R$ 100,00  
II
  
R$ 455,87  R$ 276,23   R$ 207,38   R$ 120,95   R$ 108,27   R$ 100,00  
III
  
R$ 521,00  R$ 315,69   R$ 237,00   R$ 138,22  R$ 123,74   R$ 215,54  
IV
  
R$ 521,00  R$ 315,69   R$ 237,00   R$ 138,22  R$ 123,74  -
  
V
  
R$ 586,12  R$ 355,15    R$ 266,63   R$ 155,50   R$ 139,21  -
  
VI
  
R$ 651,25  R$ 394,61   R$ 296,25   R$ 172,78  R$ 154,68  -
  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas, sendo pago proporcionalmente em hipótese de jornada diversa.  

Tabela II  

  

NATUREZA E COMPLEXIDADE  VALOR
  
I
  
R$ 900,00  
II
  
R$ 1.500,00  
III
  
R$ 1.800,00  
IV
  
R$ 2.300,00  
V
  
R$ 2.500,00  
VI
  
R$ 3.000,00  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas, sendo pago proporcionalmente em hipótese de jornada diversa.  

Tabela III
Profissionais cedidos e em exercício junto à Rede Mário Gatti
  

  

LOCAL DE TRABALHO  GRUPO
  
A
  
B
  
C
  
D
  
E
  
F
  
REDE DR. MARIO GATTI  R$ 683,81   R$ 414,35   R$ 311,06   R$181,42  R$162,41   R$226,32  

O valor do prêmio produtividade corresponde à jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas, sendo pago proporcionalmente em hipótese de jornada diversa.  


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