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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.301, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 09/08/2022 p.01)

Altera o caput do art. 31 do Decreto nº 22.170, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 31 do Decreto nº 22.170, de 8 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Fica instituída, no âmbito da administração pública direta e indireta, a Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação, que terá como função julgar os recursos interpostos, em última instância, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
........................................." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de agosto de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Justiça em Exercício

ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

LUIZ GUILHERME FABRINI
Secretário Municipal de Comunicação

Redigido nos termos do protocolado SEI PMC. 2022.00026003-51.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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