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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 97.869/2022

(Publicação DOM 08/08/2022 p.62)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2022.00006634-44

RESOLVE

Revogar os itens da Portaria 97.588/2022, que nomeou os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GISELLE ALESSANDRA MARCHI, matrícula 119658-8

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 3ª SUBSEÇÃO DE CAMPINAS
DANIEL BLIKSTEIN

SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE CAMPINAS E REGIÃO
CARLOS AUGUSTO GOBBO

Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ RICARDO RODRIGUES, matrícula 107601-9

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 3ª SUBSEÇÃO DE CAMPINAS
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA, OAB/SP 173.757, RG 18.672.734-3 e CPF 245.983.788-75

SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE CAMPINAS E REGIÃO
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO RIBEIRO, RG 14.662.403 e CPF 093.122.838-71

Esta portaria terá vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.


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