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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.295, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 03/08/2022 p.01)

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, elaborar e acompanhar o processo de implementação do Plano de Medicamentos destinado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho, com a atribuição precípua de discutir, elaborar e acompanhar o processo de implementação do Plano de Medicamentos destinado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, composto por representantes das seguintes Secretarias: (Ver Portaria nº 97.928, de 16/08/2022-SGDP)
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Secretaria Municipal de Justiça;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º  As Secretarias mencionadas nos incisos I a V deste artigo deverão designar 2 (dois) representantes, titular e suplente, que serão nomeados por meio de Portaria.
§ 2º  O Grupo de Trabalho posicionará, periodicamente, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, acerca do andamento dos trabalhos produzidos.

Art. 2º  A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período, a partir da publicação da Portaria de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos, que deverão contemplar:
I - elaboração de eventual instrumento normativo, se necessário;
II - projeto básico ou termo de referência contendo os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto do processo licitatório, de modo a permitir a seleção da proposta mais vantajosa, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de agosto de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00060922-44.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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