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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 16/2022

(Publicação DOM 22/07/2022 p.61)

Regulamenta a utilização e divulgação de informações em mídias e redes sociais, sites e comunicação digital em geral relacionadas à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica regulamentada através do disposto na presente Resolução o manejo, divulgação e utilização de informações através de uso de mídias e redes sociais, internet e comunicação digital em geral, relacionadas à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  A divulgação e utilização de informações através de uso de mídias e redes sociais, internet e comunicação digital em geral, para fins da presente regulamentação, é dividida em três categorias:
2.1. Contas oficiais;
2.2. Contas da comunidade interna;
2.3. Contas de usuários e público em geral.
§ 1º  As contas criadas por usuários e público em geral serão objeto de acompanhamento por parte do Núcleo de Ensino e Pesquisa, unicamente com vistas a salvaguarda institucional quanto à utilização de símbolos, brasões, nome e razão social, e legitimidade do conteúdo divulgado.
§ 2º  As contas criadas por integrantes da comunidade interna da autarquia, assim considerados os servidores públicos, colaboradores em geral, residentes, acadêmicos, voluntários e demais parceiros, desde que voltadas a divulgação de conteúdo relacionado à autarquia, deverão ser inscritas junto ao Núcleo de Ensino e Pesquisa, e atender ao disposto na presente Resolução.
§ 3º  As contas oficiais da autarquia serão criadas através do Núcleo de Ensino e Pesquisa, que atribuirá a gestão da conta a servidor designado, com submissão do planejamento de conteúdo à prévia aprovação pelo NEP.

Art. 3º  A utilização de brasão, símbolo oficial, e denominação oficial da autarquia em divulgações através de uso de mídias e redes sociais, internet e comunicação digital em geral é de titularidade privativa do ente público, e uso exclusivo por contas oficiais autorizadas pela Diretoria, sendo vedada sua utilização sem autorização expressa da Diretoria em contas da comunidade interna ou de usuários e público em geral.

Art. 4º  Todo conteúdo apresentado em contas oficiais e da comunidade interna deverá observar os princípios éticos, especialmente quanto à divulgação de informações médicas relacionadas a pacientes, bem como atender aos compromissos funcionais entre colaboradores e empregadores disciplinados na legislação estatutária e trabalhista.

Art. 5º  A criação e divulgação de conteúdo para contas oficiais será gerido pelo NEP, e a criação e divulgação de conteúdo em contas da comunidade interna será monitorado pelo NEP, que orientará os responsáveis sobre os limites éticos, biossegurança, e demais premissas aplicáveis à divulgação de conteúdo online.

Art. 6º  O conteúdo das contas oficiais de da comunidade interna deverão observar as seguintes premissas:
6.1. Não utilizar a conta com finalidade de promoção pessoal de profissionais ou para captação de clientela externa
6.2. Priorizar a divulgação de informações com a finalidade de agregar valor à instituição, promover os campos de estágio e residências médica e multiprofissional, e valorização dos serviços prestados e da atuação técnica do corpo profissional das unidades;
6.3. Oferecer conteúdos esclarecedores ou informativos, dentro de sua área de atuação, à população acadêmica e usuários em geral;
6.4. Promover os objetivos institucionais da autarquia;
6.5. Não divulgar informações ou conteúdo com incitação à violência, preconceitos, ofensas de qualquer espécie a pessoas ou instituições, ou quaisquer outras condutas não compatíveis com os preceitos éticos e legais defendidos pela autarquia;
6.6. Não divulgar conteúdos de natureza religiosa ou emocional;
6.6. Não divulgar conteúdo relacionado direta ou indiretamente a questões político-partidárias;
6.7. Priorizar a divulgação de conteúdo que estimule discussões sobre temas relacionados a saúde pública, medicina, ciência e tecnologia em saúde.

Art. 7º  O conteúdo das contas oficiais e da comunidade interna deverá observar linguagem não coloquial, abstendo-se do uso de gírias ou coloquialismos.

Art. 8º  A divulgação de imagens e vídeos deverá ser submetida a avaliação prévia do NEP nas hipóteses em que envolver divulgação de imagens internas das unidades da autarquia, ou informações médicas de tratamento a pacientes.
Parágrafo único.  É obrigatória a preservação dos direitos dos pacientes, com anuência expressa do paciente ou seu representante legal na hipótese de divulgação de imagens ou vídeos a ele relacionados, podendo o consentimento ser fornecido por escrito, ou, em caso de vídeo, gravado.

Art. 9º  A reprodução não só de textos, imagens ou vídeos cujo conteúdo seja de autoria de terceiros exige autorização expressa do autor para postagem, sendo obrigatório o apontamento dos créditos na postagem com indicações claras de autoria.

Art. 10.  As contas oficiais deverão obrigatoriamente ser vinculadas a e-mail institucional, e as contas da comunidade interna, preferencialmente vinculadas a e-mail institucional.

Art. 11.  Os responsáveis pelas contas oficiais e da comunidade interna deverão observar, na interação com o público em geral, as regras de boa educação, gentileza e moderação nos comentários e réplicas a comentários, abstendo-se de debates polêmicos ou conflitos.

Art. 12.  Os responsáveis pelas contas oficiais e da comunidade interna deverão verificar a procedência das informações publicadas e sua veracidade, respondendo pessoalmente na hipótese de divulgação de conteúdo falso.

Art. 13.  Caberá ao Núcleo de Ensino e Pesquisa o monitoramento e gestão de conteúdo das publicações, bem como a resolução de casos omissos não previstos na presente regulamentação.

Art. 14.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de julho de 2022

DR. SERGIO BISOGNI
Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar


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