Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 /2022
(Publicação DOM 11/07/2022 p.65)
"Aprova
o Manual de Procedimentos de Atividade da área de Arrecadação do
Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV"
O
Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - CAMPREV, MARIONALDO FERNANDES MACIEL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 10,, de 30 de junho de 2004; e
O
Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - CAMPREV, LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 10,, de30 de junho de 2004;
DETERMINAM:
Parágrafo único. O texto e seus arquivos
encontram - se dispostos no SEI CAMPREV.2022.00001529 - 46e no Portal
do Camprev, pelo
link https://camprev.campinas.sp.gov.br/institucional/fluxo.
Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de julho de 2022
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente - Camprev
LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA
Diretor Financeiro
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