Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.279, DE 6 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 07/07/2022 p.1)
Revoga a Lei nº 5.408, de 23 de março de 1984, que "obriga aos escritórios imobiliários a expor, em local visível, texto de lei federal".
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/6.149
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