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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 04/2022

(Publicação DOM 30/06/2022 p.36)

Regulamenta os critérios para a concessão de Plano de Assistência Odontológica, por adesão, para os servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, em complemento ao previsto na Lei Municipal nº 13.929/2010, inciso III, artigo 69.

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a concessão de Plano de Assistência Odontológica a ser fornecido aos servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira,

RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração da FJPO:

Art. 1º  Estabelecer normas procedimentais relativas à utilização e instrumentalização dos serviços de Plano de Assistência Odontológica, mediante adesão voluntária, após Credenciamento Público de empresas prestadores dos serviços em questão, bem como ações de promoção de saúde aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira e beneficiados pelo referido Plano.

Art. 2º  Os serviços de saúde previstos nesta Resolução Interna são complementares e não excluem seus beneficiários da utilização dos serviços proporcionados pela assistência pública.

DOS BENEFICIÁRIOS

Art.3º  Os beneficiários do Plano de Assistência Odontológica da FJPO classificam-se em titulares e dependentes.

Art. 4º  São beneficiários-titulares:
I - os servidores efetivos ativos do quadro permanente da FJPO;
II - os detentores de cargos em comissão do quadro de pessoal da FJPO em atividade.

Art. 5º  São considerados dependentes dos beneficiários-titulares mencionados no artigo anterior, para fins desta resolução:

I - o(a) cônjuge;
II - Companheiro (a) comprovado mediante Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartórioou Certidão de Nascimento de filhos em Comum;
III - o(a) filho(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante de 3º grau ou pós-graduação, menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, que comprovadamente viva a expensas do servidor;
IV - o filho(a), ou enteado(a), ou menor sob guarda ou tutela, inválido(a), maior de 21 (vinte e um) anos de idade, enquanto durar a invalidez;
V - o enteado(a) ou menor sob guarda ou tutela, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante de 3º grau ou pós-graduação, menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, que comprovadamente viva a expensas do servidor.
§ 1º Será considerado companheiro(a), para os fins previstos nocaputdeste artigo, o membro de casal em união estável, estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
§ 2º A definição do parágrafo anterior abrange o companheiro(a) que comprove união estável homoafetiva duradoura e contínua.
§ 3º A comprovação da união estável dar-se-á com os seguintes documentos:
I - através de Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartório
II - Certidão de Nascimento de filhos em Comum
III - A comprovação de união estável não poderá acarretar concorrência entre a esposa e a companheira;

DA INCLUSÃO

Art. 6º  A inclusão do beneficiário-titular no Plano de Assistência Odontológica dar-se-á mediante o preenchimento do Termo de Adesão - Anexo I fornecida pela Coordenadoria Administrativa - CAD desta Fundação, juntada da documentação elencada no Anexo III desta resolução e da autorização de consignação em folha de pagamento do custeio referente a sua utilização.

Art. 7º  Para efeito de inclusão de dependente, o beneficiário-titular deverá preencher formulário próprio dirigido à CAD juntando a documentação elencada no Anexo III deste regulamento.

Art. 8º  Para a manutenção dos dependentes elencados no art. 5.º, o beneficiário-titular deverá apresentar à CAD a documentação estabelecida no Anexo IV deste regulamento.

DA PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO

Art. 9º  A perda da condição de beneficiário-titular ou dependente dar-se-á de acordo com as situações estabelecidas no Anexo III desta resolução.

DA EXCLUSÃO

Art. 10.  Quando da ocorrência de fato que caracterize a perda da condição de beneficiário, titular e/ou dependente, o servidor deverá preencher formulário próprio dirigido à CAD, juntando a carteira de identificação do Plano de Assistência Odontológica, quando devida.

Art. 11.  O direito à assistência contemplada por esta resolução cessará na data em que se verificar a ocorrência de perda da condição de beneficiário, essa condição deverá ser comunica imediatamente à CAD conforme Anexo II.
§ 1º Se a perda da condição de beneficiário ocorrer após a data fixada pela credenciada para exclusão, será devido pelo beneficiário-titular a mensalidade do mês subsequente.
§ 2º Caberá ao beneficiário-titular a responsabilidade pela quitação compulsória de débito remanescente.

DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Art. 12.  A assistência odontológica, compreendendo serviços de diagnósticos e terapias, será prestada por intermédio de Termo de Adesão precedido de Chamamento Público.

DA CONSULTA E DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL

Art. 13.  A consulta deverá ser realizada no consultório do dentista credenciado ou
conveniado pela empresa ou instituição credenciada, em horário previamente estabelecido, mediante a apresentação de documento de identificação.
Parágrafo único. No caso de emergência, a consulta poderá ser realizada em pronto-socorro credenciado pela empresa ou instituição contratada, mediante apresentação de documento de identificação.

DO TIPO E DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

Art. 14.  A contratação de empresas prestadoras de serviços de assistência odontológica e ainda outros serviços auxiliares de diagnósticos e de terapia para atendimento dos servidores da FJPO e seus dependentes far-se-á mediante procedimento licitatório de Chamamento Público.

Art. 15.  A contratação formalizar-se-á pela assinatura de Termo de Adesão, cujo modelo constará como anexo do Edital.

DA PARTICIPAÇÃO DA FJPO

Art. 16.  A Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO se encarregará da consignação em folha de pagamento dos valores integrais referentes às mensalidades dos beneficiários que optarem pela adesão ao plano proposto, bem como será responsável pelo repasse dos respectivos valores devidos para a empresa CREDENCIADA responsável pelos beneficiários.

DA PARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO-TITULAR

Art. 17.  Ao beneficiário-titular caberá o pagamento integral dos valores contratados e de seus dependentes, a serem consignados em folha de pagamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18.  Para fins de utilização da Assistência Odontológica, os usuários deverão ser identificados pela carteira emitida pela empresa ou instituição contratada ou credenciada para prestação do serviço.
Parágrafo único. A adesão do usuário no plano mencionado no caput implica no conhecimento das regras estabelecidas pela CREDENCIADA para prestação dos serviços, bem como dos custos envolvidos.

Art. 19.  A área gestora do credenciamento, após a apresentação da nota fiscal emitida pela empresa credenciada, deverá proceder o aceite da nota e encaminhá-la ao Departamento Administrativo Financeiro que providenciará o pagamento.

Art. 20.  A Coordenadoria Administrativa atualizará mensalmente em Sistema de Informações de Gerenciamento de Servidores, para a efetivação do desconto em folha de pagamento da parte do servidor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.  É de responsabilidade do servidor a atualização de seus dados cadastrais.

Art. 22.  Não será de responsabilidade da FJPO procedimentos odontológicos realizados pelo beneficiário-titular ou seus dependentes fora da rede de atendimento da empresa credenciada.

Art. 23.  Caberá à empresa credenciada para prestar assistência odontológica aos beneficiários arcar com as despesas de procedimentos emergenciais, conforme cláusulas estabelecidas no contrato.

Art. 24.  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 25.  Esta Resolução Interna entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Campinas, 29 de junho de 2022

APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR E DEPENDENTES AO PLANO DE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

À Fundação José Pedro de Oliveira:



ANEXO II
TERMO DE EXCLUSÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR E DEPENDENTES AO PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

À Fundação José Pedro de Oliveira:


ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS E SITUAÇÕES DE PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO


(*) Preenchimento do modelo fornecido pela CAD

ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Declaro para os devidos fins de direito e, especificamente ao que alude o art. 8º da Resolução Interna do Plano de Assistência Odontológica desta Fundação José Pedro de Oliveira - Resolução
Interna n.º ___/2022, que ___________________________________________________ é meu/minha dependente legal, vivendo sob minha dependência econômica.
Por ser expressão da verdade, submeto-me aos rigores da lei e firmo a presente.
Campinas, _____ de ________ de__________.
_________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR/TITULAR

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE GUARDA/TUTELA

Declaro para os devidos fins de direito e, especificamente ao que alude o art. 8º da Resolução Interna do Plano de Assistência Médica e Hospitalar desta Fundação José Pedro de Oliveira - Resolução
Interna n.º ___/2022, que possuo o termo de guarda/tutela de __________________________________________________________________, meu/minha dependente legal, e que o(a) mesmo(a)
vive sob minha dependência econômica.
Por ser expressão da verdade, submeto-me aos rigores da lei e firmo a presente.
Campinas, _____ de ________ de__________.
_________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR/TITULAR

ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Declaro para os devidos fins de direito e, especificamente ao que alude o art. 8º da Resolução Interna do Plano de Assistência Médica e Hospitalar desta Fundação José Pedro de Oliveira - Resolução
Interna n.º ___/2022, de que eu e _______________________________________________, meu/minha dependente legal, mantemos vida em comum.
Por ser expressão da verdade, submeto-me aos rigores da lei e firmo a presente.
Campinas, _____ de ________ de__________.
_________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR/TITULAR

ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIA

À Fundação José Pedro de Oliveira:



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