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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE JUNHO DE 2022

(Publicação DOM 22/06/2022 p.23)

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS/2022, do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, referente ao exercício de 2022, do município de Campinas - Estado de São Paulo, proposto pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda - CTER/CAMPINAS.

O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do município de Campinas, estado de São Paulo - CTER/CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia nos termos dos arts. 14 e 19 - A da Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego - SINE, do município de Campinas/SP, referente ao exercício de 2022, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas, bem como, pela decisão em Reunião Ordinária do CTER/CAMPINAS, realizada em 02/06/2022, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emenda Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Governo Municipal ao Fundo de Trabalho de Campinas, observa percentual mínimo de contrapartida fixado em resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende às deliberações do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Município de Campinas/SP - CTER/CAMPINAS.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de junho de 2022

RAFAEL MELHADO STROILI
Vice- presidente CTER-Campinas


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