Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2022
(Publicação DOM 22/06/2022 p.19)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.119, de 21/12/2023
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da apresentação de Parecer Conclusivo do Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança para concessão do Alvará de Uso para atividades e intervenções urbanísticas, públicas ou privadas, causadoras de impactos urbanos, socioeconômicos e culturais e de incomodidades à vizinhança previsto na Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Justiça no SEI PMC.2022.00013036-11;
CONSIDERANDO a análise de padronizar e dar transparência aos atos relacionados à análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV);
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
DETERMINA:
1 - Quando não houver a determinação de realização de obras para mitigação dos efeitos negativos do empreendimento ou para a potencialização dos efeitos positivos, ou mesmo a exigência de garantias, não será necessário firmamento de TAC, deverá ser apresentado Termo de Compromisso, por meio do qual o interessado se comprometa a cumprir as disposições do Parecer Conclusivo.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
À COMISSÃO DE ANÁLISE DO EIV/RIV
Eu, _______________________________________(empreendedor), na qualidade de requerente, inscrito no CNPJ nº _________________________ representado pelo Sr(a)
__________________________, portador(a) do RG nº ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, DECLARO que comprometo-me a cumprir as
disposições do Parecer Conclusivo referente ao protocolo _______/____/_________, publicado em ____/____/________ no Diário Oficial do Município.
Campinas, _____ de _______________de _______.
_________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
NOME POR EXTENSO
Obs: este não deve ser protocolado. Anexar ao processo EIV/RIV, utilizando-se para tanto a ficha de entrega de .
Deve estar acompanhado de: procuração e cópia do pessoal.
Campinas, 21 de junho de 2022
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO