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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.168, DE 8 DE JUNHO DE 2022

(Publicação DOM 09/06/2022 p.1)

Altera o Decreto nº 17.794, de 5 de dezembro de 2012, que "Regulamenta os processos de evolução funcional dos servidores públicos de carreira" e o Decreto nº 17.809, de 17 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre os critérios relativos ao aproveitamento de títulos para fins de adicional de titulação dos servidores públicos do quadro de cargos da orquestra sinfônica municipal de Campinas". 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a Resolução 01, de 1º de abril de 2016, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, que deixou de exigir a autenticação dos documentos apresentados para análise de títulos para fins de Evolução Funcional; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que dispensa a exigência de autenticação de documentos nas relações entre o cidadão e os diversos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º  
 Fica alterado o art. 14 do Decreto nº 17.794, de 5 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 14. Deverão ser entregues os seguintes documentos para comprovar o disposto no inciso IV do art. 11 deste Decreto:
I - curso de ensino superior em andamento: cópia simples da declaração ou atestado de que está cursando ensino superior;
II - curso de ensino superior concluído: cópia simples do diploma, com seu respectivo registro e histórico escolar.
Parágrafo único. Deverá ser solicitada a apresentação do documento original para comparação entre o original e a cópia apresentada, para atestar sua autenticidade." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 17.809, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Todas as cópias de documentos estão dispensadas de autenticação.
Parágrafo único. Deverão ser solicitados os documentos originais para comparação com as cópias apresentadas, para que seja atestada a autenticidade." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos de Processo SEI: PMC.2022.00030719-80.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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