LEI Nº 16.271, DE 7 DE JUNHO DE 2022
(Publicação DOM 08/06/2022 p.01)
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas unidades básicas de saúde e nas unidades de pronto atendimento no município de Campinas.
§ 1º A instalação dos equipamentos de que trata o caput será proporcional ao número de funcionários e usuários da unidade de saúde, que deverá possuir ao menos duas câmeras de segurança e monitoramento que registrem permanentemente suas áreas de acesso e principais instalações internas.
§ 2º Ao menos um equipamento dotado de recursos para gravação de áudio e vídeo será direcionado ao registro dos atendimentos nas salas de recepção das unidades de saúde.
Art. 2º O cronograma de adequação das unidades de saúde ao disposto nesta Lei será elaborado pelo Poder Executivo, priorizando-se a instalação dos equipamentos nas unidades de saúde situadas em áreas com maior índice de violência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Juscelino da Barbarense
Protocolado nº 22/08/4964