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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FUMEC Nº 20/2.000

(Publicação DOM 09/03/2000 p.01)

A Fundação Municipal Para Educação Comunitária estabelece diretrizes que regulamentam os Grupos de Formação.

Art. 1º  Os Grupos de Formação têm por objetivo a formação continuada dos educadores, sendo compostos por momentos de aprofundamento de conhecimentos específicos; discussão de metodologias, estratégias pedagógicás, práticas educativas; trocas de experiências e socialização de trabalhos diferenciados de educadores.

Art. 2º  Os Grupos de Formação reunirão professores de Suplência 1; participantes do Projeto de Educação Especial, Coordenadores de Unidades.

Art. 3º  Os Grupos de Formação serão estruturados em cursos semestrais e funcionarão semanalmente ou quinzenalmente com até 03 (três) horas - aula de duração.

Art. 4º  Poderão participar dos Grupos de Formação: professores efetivos; substitutos contratados com atividades previstas para todo o ano letivo; Coordenadores de Unidades efeuvos e substitutos.
Parágrafo único.  O número de participantes por grupo será de no máximo 35 (trinta e cinco) e no mínimo 10 (dez).

Art. 5º  Os Grupos de Formação seguirão programação específica da Coordenadoria de Jovens e Adultos.

Art. 6º  Os professores que acumulam com a Rede Municipal de Ensino não poderão ultrapassar entre aulas, TD, projetos e Grupos de Formação, o total de 52 horas/aula semanais.

Art 7º  Os Grupos de Formação serão estruturados em horários que atendam a especificidade da FUMEC.

Art. 8º  Os participantes poderão frequentar mais de um Grupo de Formação fora de seu horário de trabalho, desde que não participem de subprojetos, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas/aula semanais; com remuneração.
Parágrafo único.  Os profissionais de educação poderão participar de outros grupos de formação, além dos previstos. no artigo anterior, porém sem remuneração.

Art. 9º  É de competência do Coordenador de Unidades o controle de frequência dos participantes nos Grupos de Formação, para fins de pagamento ou de comprovação de carga horária.

Art. 10.  O participante do Grupo de Formação fará jus a certificado desde que tenha, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência, considerada desde o início do Grupo de Formação.
Parágrafo único.  As licenças ocorridas no decorrer do curso como L TS Licença Gestante, Licença Paternidade, Licença Nojo e outras, deverão ser justificadas, porém serão consideradas como ausências para fins de certificados e remuneração.

Art. 11.  Os certificados serão emitidos em hora - relógio, devendo constar período do curso e carga horária.

Art. 12.  Os professores que prestam serviços no Projeto de Educação Especial poderão ter Grupos, de Formação específica, podendo participar de outros Grupos de Formação de seu interesse; desde que não ultrapassé 06 (seis) horas aula semanais, com remuneração.

Art. 13.  Os Grupos de Formação serão avaliados pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC.

Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 29 de fevereiro de 1999

THEREZINHA DI GlULIO
Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC


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