Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 008/2002
(Publicação DOM 07/02/2002 p.9)
Modifica os critérios de representação no Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipal de Campinas, estatuídos pela Resolução SME 14/01, re-ratificada em 06/09/01 e publicada no DOM de 07/09/01.
"Art. 2º
I - no mínimo um representante por período e no máximo um representante por grupo de 10 (dez) servidores de cada Unidade Educacional do ensino infantil (Cemei e Emei), do ensino fundamental e supletivo (Emef) e da Fumec;
II - no mínimo um representante por coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Fumec, do Ensino Fundamental e Supletivo e de Educação Infantil e no máximo um representante por grupo de 10 (dez) servidores lotados em cada uma;
III - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Coordenadoria das Bibliotecas Públicas Municipais;
IV - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Museu Dinâmico de Ciências de Campinas;
V - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Departamento de Pesquisa e Planejamento;
VI - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Diretoria Administrativa;
VII - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Coordenadoria Administrativa e Financeira da Fumec;
VIII - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Departamento Técnico-Pedagógico, excetuados os já considerados nas coordenadorias e incluídos os professores de Educação Especial, que não estejam lotados em nenhuma Unidade Educacional;
IX - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados em cada uma das NAEDs.
Campinas, 01 de fevereiro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
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