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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 008/2002

(Publicação DOM 07/02/2002 p.9)

Modifica os critérios de representação no Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipal de Campinas, estatuídos pela Resolução SME 14/01, re-ratificada em 06/09/01 e publicada no DOM de 07/09/01.

Art. 1º  O artigo 2º da Resolução SME nº 14/01 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º 
 
O Fórum compõe-se de:
I - no mínimo um representante por período e no máximo um representante por grupo de 10 (dez) servidores de cada Unidade Educacional do ensino infantil (Cemei e Emei), do ensino fundamental e supletivo (Emef) e da Fumec;
II - no mínimo um representante por coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Fumec, do Ensino Fundamental e Supletivo e de Educação Infantil e no máximo um representante por grupo de 10 (dez) servidores lotados em cada uma;
III - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Coordenadoria das Bibliotecas Públicas Municipais;
IV - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Museu Dinâmico de Ciências de Campinas;
V - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Departamento de Pesquisa e Planejamento;
VI - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Diretoria Administrativa;
VII - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados na Coordenadoria Administrativa e Financeira da Fumec;
VIII - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados no Departamento Técnico-Pedagógico, excetuados os já considerados nas coordenadorias e incluídos os professores de Educação Especial, que não estejam lotados em nenhuma Unidade Educacional;
IX - no mínimo um representante e no máximo um por grupo de 10 (dez) servidores lotados em cada uma das NAEDs.
§ 1º Os representantes designados neste artigo deverão ser eleitos por votação direta, garantida a participação de todos os servidores, sem qualquer discriminação de pessoa ou categoria;
§ 2º Os representantes deverão ser referendados pelo Conselho de Escola onde houver, ou por ata assinada pelos participantes da eleição;
§ 3º As atas do Conselho de Escola ou das eleições dos representantes do Fórum para o exercício de 2002, deverão ser encaminhadas aos coordenadores designados no parágrafo único do artigo 4º da Resolução SME 14/01, até o dia 08 de março 2002.
§ 4º A lista dos representantes eleitos será publicada em 15 de março de 2002, com prazo de três dias úteis para recurso.
§ 5º As atividades dos representantes do Fórum não serão remuneradas. Apenas no caso de coincidência de horário, o servidor será dispensado de suas atividades em sua unidade de trabalho. Nesse caso, a unidade deverá prover essa falta de modo que não haja prejuízo aos usuários".

Art. 2º  O artigo 9º da Resolução nº 14/01 passa a ter a seguinte resolução:
"Art. 9º  A Secretária Municipal de Educação designa o Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas como instância de preparação do III Congresso Municipal de Educação".

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 8º da Resolução SME nº 14/01.

Campinas, 01 de fevereiro de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação


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