Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 12 MAIO DE 2022
(Publicação DOM 13/05/2022 p.01)
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 40, de 1º de outubro de 2013, que "autoriza a doação de terreno municipal à União para fins de instalação da sede do Departamento de Polícia Federal em Campinas".
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º A instalação da sede do Departamento de Polícia Federal em Campinas, prevista no art. 2º desta Lei Complementar, deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2032.
..............................................." (NR)
Campinas, 12 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 22/10/565
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