Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 12 MAIO DE 2022

(Publicação DOM 13/05/2022 p.01)

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 40, de 1º de outubro de 2013, que "autoriza a doação de terreno municipal à União para fins de instalação da sede do Departamento de Polícia Federal em Campinas".

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 40, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A instalação da sede do Departamento de Polícia Federal em Campinas, prevista no art. 2º desta Lei Complementar, deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2032.
..............................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 22/10/565


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...