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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10/2022

(Publicação DOM 11/05/2022 p.31)

Regulamenta a prestação de contrapartidas por parte das instituições de ensino conveniadas junto à Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para desenvolvimento de atividades em campo de estágio profissional.

Considerando a necessidade de regular o fornecimento de contrapartidas estabelecidas em edital de chamamento público para realização de convênio para abertura de campo de estágio junto às unidades da Rede Mário Gatti, a Presidência da Rede Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica estabelecido o regramento para o cálculo dos valores de contrapartidas por parte de instituições conveniadas junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que se habilitaram em Chamamentos Públicos cujo objeto é a utilização das unidades da Rede Mário Gatti como campo de estágio curricular para os seus alunos em cursos técnicos e de graduação.

Art. 2º  As contrapartidas tem como base o planejamento anual de grupos de alunos apresentado pela instituição de ensino, calculada em pecúnia, balizadas no valor da UFIC - Unidade Fiscal do Município de Campinas, e convertidas em entrega de bens/serviços ao ente público, e vigerão durante a validade do convênio estabelecido.
Parágrafo único.  Os bens e serviços serão definidos pela Presidência da Rede Mário Gatti (RMG) por meio de manifestação de seu Diretor-Presidente, após parecer técnico do Núcleo de Ensino e Pesquisa da RMG (NEP) e constarão de termo aditivo especifico no documento convenial sendo os bens voltados para uso preferencialmente nas áreas assistenciais e de ensino.

Art. 3º  O cálculo do valor pecuniário das contrapartidas (VPC) levará em conta a natureza da Instituição Conveniada (pública ou privada) nível do curso objeto do estágio (nível técnico ou nível superior - graduação em Medicina e outras graduações)

Art. 4º  A natureza da Instituição e o nível do curso objeto do estágio, obtido através da documentação apresentada no presente chamamento público e o plano de trabalho aprovado pelo NEP em conjunto com a Presidência da RMG definirão o denominado Índice Técnico (IT):
§ 1º  Para instituições de ensino públicas o IT será igual a 0 (zero) (independentemente do nível do curso - médio ou graduação)
§ 2º  Para instituições de ensino privadas, o IT será definido de acordo com o nível do curso, conforme descrito abaixo:
a) Curso de nível técnico - IT igual a 2 (dois)
b) Cursos de Graduação, exceto Medicina - IT igual a 5 (cinco)
c) Cursos de Graduação em Medicina - IT igual a 20 (vinte)

Art. 5º  O número de alunos será calculado mediante apresentação do plano de trabalho aprovado pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa das Rede Mário Gatti (NEP) e será  calculada a ocupação mensal (OM) do campo de estágio.
§ 1º  O cálculo da ocupação mensal (OM) será obtido pela multiplicação do número de alunos (NA) que frequentarão as unidades como campo de estágio vezes 5 dias da semana, podendo a instituição ocupar cinco ou menos dias do campo de estágio conforme plano de trabalho apresentado.
§ 2º  Os períodos de estágio disponíveis são: matutino (07:00 até as 13:00), vespertino (13:00 até as 19:00) e noturno (19:00 até as 23:00) e cursos que ocupem mais de 1 (um) período deverão multiplicar o valor de contrapartida pelo número de períodos utilizados (Ex. Alunos que utilizem o campo de estágio das 07:00 as 19:00 devem considerar dois períodos)  OM = Número de Alunos x 5 x Período.

Art. 6º  O cálculo do Valor Pecuniário da Contrapartida (VPC) mensal será obtido pela multiplicação do Índice Técnico (IT) vezes a ocupação mensal (OM) vezes o valor de 1 (uma) UFIC - Unidade Fiscal do Município de Campinas 

VPC = IT x OM x UFIC
VPC - Valor Pecuniário de Contrapartida
OM - Ocupação Mensal
UFIC - Unidade Fiscal do Município de Campinas

Art. 7º  As contrapartidas deverão ser pagas em parcela única e o prazo e condições para sua implementação serão definidos no início de cada ano por meio de ofícios encartados ao convênio firmado com as Instituições de Ensino

Art. 8º  Caberá a Presidência da RMG a análise e decisão em relação a requerimentos de reavaliação de contrapartida, de acordo com a premissa do interesse público.

Art. 9º  Fica revogada a Resolução número 06 de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre as contrapartidas por parte de instituições de ensino conveniadas junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 2022

DR. SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti


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